Cada página abaixo responde a uma pergunta concreta: quanto o FIES abate, até quando conta a pandemia, o que fazer quando o FIESMED dá erro, quando o Ministério da Saúde reconhece só parte dos meses, se a cidade fora da lista oficial dá direito, se UPA e SAMU contam, se dá para somar Saúde da Família e pandemia o que fazer quando o banco cobra ou negativa apesar da decisão, se é preciso pedir antes ao governo, se a troca de unidade na Saúde da Família quebra o ano exigido e se um contrato antigo tem o saldo recalculado.
Dois pontos estão pendentes no STJ e valem para quem está decidindo agora. O Tema 1461, afetado em julho de 2026, vai definir até quando vai o período da pandemia. O Tema 1417, também afetado em julho de 2026, vai definir se a carência pode ser estendida quando o pedido é feito depois de começar a pagar. Os dados que identificam as partes e o processo foram ocultados.
As decisões
- Trabalhei no SUS na pandemia. Quanto o FIES abate? O que decidiu a Justiça Federal em Salvador (jul/2026)
Sentença, Justiça Federal em Salvador (BA), julho de 2026. Concedeu a segurança para abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado no SUS entre junho de 2020 e maio de 2022, no total de 24%. A sentença está sujeita a reexame necessário.
- Até quando conta a pandemia para o abatimento do FIES? O que decidiu o TRF6 (fev/2026)
Acórdão, TRF6, 4ª Turma, fevereiro de 2026. Manteve a sentença que reconheceu o abatimento de 1% ao mês de março de 2020 a 22 de maio de 2022.
- O abatimento do FIES da pandemia nunca foi regulamentado. Isso impede o direito? O que decidiu a Justiça Federal em Florianópolis (out/2026)
Sentença, Justiça Federal em Florianópolis (SC), outubro de 2026. Concedeu a segurança para abater 1% ao mês do saldo devedor consolidado, juros incluídos, de março de 2020 a maio de 2022 (27 meses), com recálculo do contrato.
- O Ministério da Saúde só reconheceu 10 meses de pandemia no meu FIES. Dá para contar o resto? O que decidiu a Justiça Federal em Londrina (set/2026)
Sentença, Justiça Federal em Londrina (PR), setembro de 2026. Concedeu a segurança para abater 27% (março de 2020 a maio de 2022) sobre o saldo consolidado na data do pedido administrativo, com compensação do que foi pago a mais depois disso.
- Trabalhei em UPA na pandemia, sem as 40 horas da Saúde da Família. Tenho abatimento do FIES? O que decidiu a Justiça Federal em Londrina (ago/2025)
Sentença, Justiça Federal em Londrina (PR), agosto de 2025. Concedeu a segurança para abater 26% (março de 2020 a maio de 2022) sobre o saldo do contrato, consolidado na data da ação. O FNDE faz a análise e o banco implanta.
- O CNES não bate com a declaração do hospital. Perco o abatimento do FIES? O que decidiu o TRF1 (out/2025)
Acórdão, TRF1, 6ª Turma, outubro de 2025. Reformou a sentença e concedeu a segurança para abater 1% ao mês de março de 2020 a maio de 2022, no total de 27%.
- Pedi o abatimento do FIES e nunca responderam. Preciso esperar? O que decidiu o TRF1 (nov/2025)
Acórdão, TRF1, 5ª Turma, novembro de 2025. Reformou a sentença e determinou o abatimento de 1% ao mês de julho de 2020 a outubro de 2021, 16 meses no total.
- O FIESMED dá erro e não consigo pedir o abatimento. Como provar? O que decidiu o TRF5 (ago/2026)
Acórdão, TRF5, 4ª Turma, agosto de 2026. Reconheceu o abatimento de 1% ao mês pelos períodos comprovados na Saúde da Família, a suspensão das parcelas enquanto durar a atuação e a restituição ou compensação no saldo do que foi pago a mais.
- O Ministério reconheceu só parte dos meses de Saúde da Família no meu FIES. Dá para incluir o resto? O que decidiu a Justiça Federal em Manaus (jul/2026)
Sentença, Justiça Federal em Manaus (AM), julho de 2026. Reconheceu o abatimento de 1% ao mês por mais 22 meses e a suspensão das parcelas enquanto o médico atuar na Saúde da Família, com prazo de 15 dias para cumprir.
- Os 12 primeiros meses na Saúde da Família entram no abatimento do FIES? O que decidiu a Justiça Federal em Sete Lagoas (jun/2026)
Decisão, Justiça Federal em Sete Lagoas (MG), junho de 2026. Esclareceu que cada mês na Saúde da Família, incluídos os 12 iniciais, gera 1% de abatimento, e que o total dos 31 meses declarados deve ser apurado pelo agente operador. A Caixa já informou o cumprimento.
- Minha cidade não está na lista de áreas prioritárias. Tenho abatimento do FIES pela Saúde da Família? O que decidiu o TRF5 (nov/2025)
Acórdão, TRF5, 6ª Turma, novembro de 2025. Manteve o abatimento adicional de 8%, somando 21% com o que já tinha sido implantado, e a suspensão das parcelas enquanto o médico atuar na Saúde da Família.
- Não renovei o abatimento do FIES todo ano. Perdi os meses? O que decidiu o TRF5 (mar/2026)
Acórdão, TRF5, 5ª Turma, março de 2026. Reconheceu o abatimento de 61% do saldo devedor (61 meses), com recálculo das parcelas e abatimento no saldo do que foi pago no período.
- Faço residência em especialidade prioritária. Posso suspender as parcelas do FIES? O que decidiu a Justiça Federal em São Paulo (mai/2026)
Sentença, Justiça Federal em São Paulo (SP), maio de 2026. Concedeu a segurança para estender a carência do FIES durante toda a residência em Psiquiatria, suspender as parcelas do período e impedir a negativação do nome por essas parcelas.
- Na carência estendida do FIES durante a residência, os juros continuam correndo? O que decidiu a Justiça Federal em Cuiabá (ago/2026)
Sentença, Justiça Federal em Cuiabá (MT), agosto de 2026. Concedeu a segurança para garantir a carência estendida e mandou o FNDE, os demais impetrados e a Caixa adequarem o contrato, sem juros e encargos sobre o saldo durante todo o período.
- Tenho decisão que suspende o FIES e a Caixa me cobrou e negativou. O que decidiu a Justiça Federal no Espírito Santo (jul/2026)
Sentença, Juizado Especial Federal em Vitória (ES), julho de 2026. Declarou inexigíveis as parcelas e nulas as cobranças e negativações do período coberto pela suspensão, mandou a Caixa excluir em definitivo o nome e o CPF dos cadastros de proteção ao crédito e a condenou a pagar R$ 10.000 por danos morais. Depois do período suspenso, o contrato volta a seguir as regras normais.
- Trabalhei em UPA e no SAMU na pandemia. Tenho direito ao abatimento do FIES? O que decidiu a Justiça Federal no Paraná (set/2026)
Sentença, Justiça Federal em Umuarama (PR), setembro de 2026. Reconheceu o direito ao abatimento de 1% por mês trabalhado no saldo devedor consolidado, no total de 26%, com termo inicial em 30 de janeiro de 2026, data do pedido administrativo. O que tiver sido pago a mais deve ser compensado na dívida.
- Trabalhei na Saúde da Família e no SUS na pandemia. Posso somar os dois abatimentos do FIES? O que decidiu o TRF1 (out/2026)
Decisão, TRF1, 12ª Turma, outubro de 2026. Manteve o abatimento de 20% pela atuação no SUS durante a pandemia e reconheceu o abatimento adicional de 13% pela Saúde da Família, inclusive juros, no total de 33% do saldo devedor do FIES.
- Com o abatimento do FIES pela Saúde da Família, paro de pagar as parcelas? O que decidiu o TRF5 (nov/2025)
Acórdão, TRF5, 5ª Turma, novembro de 2025. Acolheu os embargos com efeito infringente para deixar expresso que o abatimento mensal de 1% implica a suspensão das parcelas de amortização enquanto durar a atuação do médico na Saúde da Família ou em área prioritária.
- Ganhei o abatimento do FIES e o governo recorreu ao STJ. O recurso pode subir? O que decidiu o TRF4 (jul/2025)
Decisão, TRF4, Vice-Presidência, julho de 2025. Não admitiu o recurso especial. Ficou mantido o acórdão do TRF4 que garantiu o abatimento de 1% por mês trabalhado no SUS durante a emergência, de fevereiro de 2020 a maio de 2022.
- Tenho liminar e a Caixa continua mandando boleto do FIES na residência. O que decidiu a Justiça Federal no Rio Grande do Sul (ago/2025)
Decisão, Justiça Federal em Gravataí (RS), agosto de 2025. Determinou a suspensão das cobranças mensais do contrato até o julgamento da ação, vedados o envio de boletos e a incidência de juros moratórios e encargos sobre o saldo devedor, e mandou a Caixa informar o cumprimento integral e a decisão administrativa.
- O Ministério da Saúde negou meu abatimento do FIES contando só 2020. O que decidiu a Justiça Federal no Rio de Janeiro (jun/2026)
Sentença, Justiça Federal no Rio de Janeiro (RJ), junho de 2026. Reconheceu o direito ao abatimento de 16% do FIES (novembro de 2020 a março de 2022), considerada a data do pedido de julho de 2024, e condenou União, Banco do Brasil e FNDE em custas e honorários. Como a emergência acabou, não cabe mais a dispensa das parcelas prevista no § 5º.
- Preciso pedir o abatimento do FIES ao governo antes de entrar na Justiça? O que decidiu o TRF1 (nov/2025)
Acórdão, TRF1, 11ª Turma, novembro de 2025. Negou provimento às apelações e à remessa necessária. Ficou mantida a sentença que mandou abater, em 30 dias, os 24 meses elegíveis do saldo devedor total, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30.000.
- Troquei de unidade da Saúde da Família antes de completar um ano. Perco o abatimento do FIES? O que decidiu a Justiça Federal na Bahia (ago/2025)
Decisão, Justiça Federal em Salvador (BA), agosto de 2025. Deferiu a liminar para que União, FNDE e Caixa, cada um na sua parte, abatam o saldo devedor pelo período na Saúde da Família (agosto de 2018 a fevereiro de 2020) e pela atuação no SUS na pandemia (março de 2020 a maio de 2022), em 30 dias, sob pena de multa.
- O sistema do FIES falhou e não consegui pedir a carência estendida da residência. Perdi o direito? O que decidiu o TRF2 (jun/2025)
Decisão, TRF2, Vice-Presidência, junho de 2025. Inadmitiu o recurso especial do FNDE. Ficou mantida a prorrogação da carência do FIES até o fim da residência, com a suspensão das parcelas.
- Meu FIES é de 2012. Tenho o abatimento da pandemia e o saldo é recalculado? O que decidiu a Justiça Federal no Rio de Janeiro (jul/2026)
Sentença, Justiça Federal no Rio de Janeiro (RJ), julho de 2026. Reconheceu o abatimento de 1% ao mês do saldo devedor consolidado, juros incluídos, de março de 2020 a maio de 2022, e mandou revisar o saldo do contrato, com a recomposição da evolução contratual e a dedução dos abatimentos que já tivessem sido concedidos administrativamente pelo mesmo motivo.
Perguntas frequentes
Como funciona o abatimento de 1% do FIES?
O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.
O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?
Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.
Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.