Decisões: Abatimento e carência do FIES

O CNES não bate com a declaração do hospital. Perco o abatimento do FIES? O que decidiu o TRF1 (out/2025)

Não, segundo acórdão da 6ª Turma do TRF1, de outubro de 2025. A sentença tinha negado o pedido por divergência entre a declaração e o CNES. O tribunal reformou: a declaração assinada por autoridade do hospital público tem presunção de veracidade, e o CNES depende de quem alimenta o sistema.

ÓrgãoTRF1, 6ª Turma
TipoAcórdão
Dataoutubro de 2025
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica trabalhou no SUS durante a pandemia e juntou declaração da Secretaria de Saúde. A sentença negou o abatimento por causa da divergência com o CNES. A 6ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação.

Por que o juiz decidiu assim

Atos de agentes públicos têm presunção relativa de veracidade (art. 19, II, da Lei 9.784/1999) e só caem com prova cabal em contrário.

A declaração em papel timbrado, assinada por autoridade competente e com período e atividades, é documento idôneo e específico.

O CNES é prova legítima, mas sujeita a defasagens e omissões, e não basta sozinho para desmentir a declaração.

O que a decisão determinou

Reformou a sentença e concedeu a segurança para abater 1% ao mês de março de 2020 a maio de 2022, no total de 27%.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: TRF1, 6ª Turma, outubro de 2025
Acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, outubro de 2025. Dados das partes e do processo ocultados.
Por outro lado, o sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, embora configure meio de prova legítimo, depende de alimentação por servidores das unidades de saúde, estando sujeito a eventuais defasagens, omissões ou falhas administrativas, de modo que não é suficiente para evidenciar, por si só, a inveracidade da declaração apresentada.

O que isso significa para outros médicos

Erro de cadastro no CNES não precisa encerrar o caso. Uma declaração formal da unidade, com período e atividade, pode sustentar o pedido. O termo final da pandemia segue em discussão no STJ (Tema 1461).

O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Que declaração serve?

Nesta decisão de outubro de 2025, a declaração em papel timbrado, assinada por autoridade competente, com o período e a natureza das atividades.

Como funciona o abatimento de 1% do FIES?

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.

O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?

Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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