O que foi decidido
A médica trabalhou no SUS durante a pandemia e juntou declaração da Secretaria de Saúde. A sentença negou o abatimento por causa da divergência com o CNES. A 6ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação.
Por que o juiz decidiu assim
Atos de agentes públicos têm presunção relativa de veracidade (art. 19, II, da Lei 9.784/1999) e só caem com prova cabal em contrário.
A declaração em papel timbrado, assinada por autoridade competente e com período e atividades, é documento idôneo e específico.
O CNES é prova legítima, mas sujeita a defasagens e omissões, e não basta sozinho para desmentir a declaração.
O que a decisão determinou
Reformou a sentença e concedeu a segurança para abater 1% ao mês de março de 2020 a maio de 2022, no total de 27%.
O que está escrito na decisão

Por outro lado, o sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, embora configure meio de prova legítimo, depende de alimentação por servidores das unidades de saúde, estando sujeito a eventuais defasagens, omissões ou falhas administrativas, de modo que não é suficiente para evidenciar, por si só, a inveracidade da declaração apresentada.
O que isso significa para outros médicos
Erro de cadastro no CNES não precisa encerrar o caso. Uma declaração formal da unidade, com período e atividade, pode sustentar o pedido. O termo final da pandemia segue em discussão no STJ (Tema 1461).
O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
Que declaração serve?
Nesta decisão de outubro de 2025, a declaração em papel timbrado, assinada por autoridade competente, com o período e a natureza das atividades.
Como funciona o abatimento de 1% do FIES?
O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.
O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?
Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.
Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.
Leia também
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- Abatimento do FIES (página-pilar)
- Documentos para comprovar a atuação elegível no abatimento do FIES.
- Pedido retroativo do abatimento do FIES: como comprovar o passado.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.