O que foi decidido
O médico fez o pedido por e-mail e protocolo porque o FIESMED estava fora do ar. O Ministério da Saúde aceitou 10 meses. A liminar tinha sido negada. Na sentença, o juiz concedeu a segurança pelo período inteiro da emergência sanitária.
Por que o juiz decidiu assim
O Decreto Legislativo 6/2020 tinha fins fiscais. A emergência em saúde só terminou em 22 de maio de 2022, como o TRF4 vem decidindo.
O trabalho como médico residente em hospital do SUS também contou para o abatimento.
O requerimento feito por e-mail e protocolo valeu diante da falha do portal.
O que a decisão determinou
Concedeu a segurança para abater 27% (março de 2020 a maio de 2022) sobre o saldo consolidado na data do pedido administrativo, com compensação do que foi pago a mais depois disso.
O que está escrito na decisão

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde informou que o requerimento administrativo apresentado em 06/11/2025 foi analisado e que o impetrante foi considerado elegível ao benefício em relação a 10 meses, compreendidos entre março e dezembro de 2020.
O que isso significa para outros médicos
Quem recebeu do Ministério só os meses de 2020 pode discutir o restante. O resultado depende da prova de cada mês e da tese que o STJ fixar no Tema 1461 sobre o termo final.
O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
Os meses de residência contam?
Nesta sentença de setembro de 2026, sim: o trabalho como residente em hospital do SUS durante a emergência entrou na conta.
Como funciona o abatimento de 1% do FIES?
O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.
O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?
Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.
Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.