Decisões: Abatimento e carência do FIES

O Ministério da Saúde só reconheceu 10 meses de pandemia no meu FIES. Dá para contar o resto? O que decidiu a Justiça Federal em Londrina (set/2026)

Sim, segundo sentença da 4ª Vara Federal de Londrina (PR), de setembro de 2026. O Ministério da Saúde tinha considerado o médico elegível só de março a dezembro de 2020. O juiz contou o período até maio de 2022 e reconheceu o abatimento de 27%, inclusive dos meses de residência em hospital do SUS.

ÓrgãoJustiça Federal em Londrina (PR)
TipoSentença
Datasetembro de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

O médico fez o pedido por e-mail e protocolo porque o FIESMED estava fora do ar. O Ministério da Saúde aceitou 10 meses. A liminar tinha sido negada. Na sentença, o juiz concedeu a segurança pelo período inteiro da emergência sanitária.

Por que o juiz decidiu assim

O Decreto Legislativo 6/2020 tinha fins fiscais. A emergência em saúde só terminou em 22 de maio de 2022, como o TRF4 vem decidindo.

O trabalho como médico residente em hospital do SUS também contou para o abatimento.

O requerimento feito por e-mail e protocolo valeu diante da falha do portal.

O que a decisão determinou

Concedeu a segurança para abater 27% (março de 2020 a maio de 2022) sobre o saldo consolidado na data do pedido administrativo, com compensação do que foi pago a mais depois disso.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal em Londrina (PR), setembro de 2026
Sentença da 4ª Vara Federal de Londrina (PR), Justiça Federal, setembro de 2026. Dados das partes e do processo ocultados.
O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde informou que o requerimento administrativo apresentado em 06/11/2025 foi analisado e que o impetrante foi considerado elegível ao benefício em relação a 10 meses, compreendidos entre março e dezembro de 2020.

O que isso significa para outros médicos

Quem recebeu do Ministério só os meses de 2020 pode discutir o restante. O resultado depende da prova de cada mês e da tese que o STJ fixar no Tema 1461 sobre o termo final.

O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Os meses de residência contam?

Nesta sentença de setembro de 2026, sim: o trabalho como residente em hospital do SUS durante a emergência entrou na conta.

Como funciona o abatimento de 1% do FIES?

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.

O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?

Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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