Decisões: Abatimento e carência do FIES

Até quando conta a pandemia para o abatimento do FIES? O que decidiu o TRF6 (fev/2026)

Até 22 de maio de 2022, segundo acórdão da 4ª Turma do TRF6, de fevereiro de 2026. O tribunal negou o recurso do FNDE e manteve o abatimento de 1% ao mês de março de 2020 a maio de 2022. O STJ afetou o Tema 1461 em julho de 2026 para definir esse termo final, e ainda não há tese.

ÓrgãoTRF6, 4ª Turma
TipoAcórdão
Datafevereiro de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

O FNDE recorreu da sentença que tinha reconhecido o abatimento a uma médica que trabalhou no SUS durante a pandemia. A 4ª Turma do TRF6, por unanimidade, negou o recurso.

Por que o juiz decidiu assim

O FIES tem gestão tripartite: FNDE, União e agente financeiro respondem pelo abatimento.

A falta de requerimento não impede a ação quando há pedidos sem resposta e o FIESMED é instável.

A emergência sanitária vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, pelas Portarias MS 188/2020 e 913/2022.

O que a decisão determinou

Manteve a sentença que reconheceu o abatimento de 1% ao mês de março de 2020 a 22 de maio de 2022.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: TRF6, 4ª Turma, fevereiro de 2026
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, fevereiro de 2026, que manteve o abatimento do FIES de médica que atuou no SUS na pandemia. Dados das partes e do processo ocultados.
O art. 6º-B, III, da Lei n. 10.260/2001, incluído pela Lei n. 14.024/2020, assegura o abatimento de 1% mensal aos profissionais da saúde que atuaram no SUS durante a emergência sanitária da COVID-19, a qual teve início com a Portaria MS n. 188/2020 e foi encerrada pela Portaria MS n. 913/2022, com vigência até 22/05/2022.

O que isso significa para outros médicos

O marco de maio de 2022 é o que a maior parte da Justiça Federal tem aplicado, na linha do Tema 372 da TNU. Mas o STJ vai dar a palavra final no Tema 1461. Se fixar um termo anterior, o período reconhecido encolhe. Vale decidir sabendo dos dois cenários.

O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

O Decreto Legislativo 6/2020 não terminava em dezembro de 2020?

Terminava, mas ele tratava de calamidade para fins fiscais. Para o TRF6, nesta decisão de fevereiro de 2026, o que conta é a emergência em saúde, que durou até 22 de maio de 2022.

Como funciona o abatimento de 1% do FIES?

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.

O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?

Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

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