O que foi decidido
A médica comprovou o trabalho em UPA com declaração do superintendente médico e com o CNES. A liminar tinha sido negada. Na sentença, o juiz concedeu a segurança.
Por que o juiz decidiu assim
O Decreto Legislativo 6/2020 tinha fins fiscais. A emergência em saúde vai de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022.
Sem regulamento próprio, não é legítimo estender ao abatimento da pandemia a carga de 40 horas exigida para a Saúde da Família.
A falha do FIESMED supriu a exigência de requerimento administrativo.
O que a decisão determinou
Concedeu a segurança para abater 26% (março de 2020 a maio de 2022) sobre o saldo do contrato, consolidado na data da ação. O FNDE faz a análise e o banco implanta.
O que está escrito na decisão

Ainda, diante da falta de regulamentação própria, não é legítimo estender a exigência da carga horária de 40 horas semanais, prevista no art. 3º da Portaria Conjunta 3, de 19 de fevereiro de 2013, (...) ao benefício do abatimento aos profissionais da saúde que atuaram na pandemia de Covid-19.
O que isso significa para outros médicos
O abatimento da pandemia não é só para quem estava na Saúde da Família. Plantão em UPA, SAMU e hospital do SUS também podem contar, desde que provados mês a mês. O termo final está no STJ (Tema 1461).
O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
Como provar o trabalho na UPA?
Nesta sentença de agosto de 2025, valeram a declaração do superintendente médico da unidade e o histórico do CNES.
Como funciona o abatimento de 1% do FIES?
O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.
O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?
Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.
Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.
Leia também
- Todas as decisões: Abatimento e carência do FIES
- Abatimento do FIES (página-pilar)
- Abatimento do FIES por COVID-19: a linha de frente no SUS.
- Documentos para comprovar a atuação elegível no abatimento do FIES.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.