Decisões: Abatimento e carência do FIES

Trabalhei em UPA na pandemia, sem as 40 horas da Saúde da Família. Tenho abatimento do FIES? O que decidiu a Justiça Federal em Londrina (ago/2025)

Sim, segundo sentença da 4ª Vara Federal de Londrina (PR), de agosto de 2025. A médica atendeu em UPA durante a pandemia, e o juiz reconheceu o abatimento de 26%, dizendo que a carga de 40 horas semanais da Saúde da Família não se aplica ao abatimento da Covid-19.

ÓrgãoJustiça Federal em Londrina (PR)
TipoSentença
Dataagosto de 2025
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica comprovou o trabalho em UPA com declaração do superintendente médico e com o CNES. A liminar tinha sido negada. Na sentença, o juiz concedeu a segurança.

Por que o juiz decidiu assim

O Decreto Legislativo 6/2020 tinha fins fiscais. A emergência em saúde vai de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022.

Sem regulamento próprio, não é legítimo estender ao abatimento da pandemia a carga de 40 horas exigida para a Saúde da Família.

A falha do FIESMED supriu a exigência de requerimento administrativo.

O que a decisão determinou

Concedeu a segurança para abater 26% (março de 2020 a maio de 2022) sobre o saldo do contrato, consolidado na data da ação. O FNDE faz a análise e o banco implanta.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal em Londrina (PR), agosto de 2025
Sentença da 4ª Vara Federal de Londrina (PR), Justiça Federal, agosto de 2025. Dados das partes e do processo ocultados.
Ainda, diante da falta de regulamentação própria, não é legítimo estender a exigência da carga horária de 40 horas semanais, prevista no art. 3º da Portaria Conjunta 3, de 19 de fevereiro de 2013, (...) ao benefício do abatimento aos profissionais da saúde que atuaram na pandemia de Covid-19.

O que isso significa para outros médicos

O abatimento da pandemia não é só para quem estava na Saúde da Família. Plantão em UPA, SAMU e hospital do SUS também podem contar, desde que provados mês a mês. O termo final está no STJ (Tema 1461).

O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Como provar o trabalho na UPA?

Nesta sentença de agosto de 2025, valeram a declaração do superintendente médico da unidade e o histórico do CNES.

Como funciona o abatimento de 1% do FIES?

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.

O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?

Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.

Leia também

Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

Quer saber em qual situação o seu caso está?

Fale com a equipe.

Falar com a equipe