O que foi decidido
A médica da Saúde da Família tentou pedir pelo FIESMED, que dava erro. Pediu então por e-mail ao suporte, ao Protocolo-Geral do Ministério da Saúde e pelo GOV.BR ao FNDE. Sem resposta, foi à Justiça. A sentença denegou a segurança e a 4ª Turma do TRF5, por unanimidade, deu provimento à apelação.
Por que o juiz decidiu assim
Prints do erro, comprovantes de protocolo e resposta do FNDE remetendo ao próprio FIESMED são prova pré-constituída suficiente.
A falta de decisão em mais de 30 dias (art. 49 da Lei 9.784/1999) caracteriza resistência da administração.
O abatimento é ato vinculado e a suspensão das parcelas é efeito automático do art. 6º-B, § 5º.
O que a decisão determinou
Reconheceu o abatimento de 1% ao mês pelos períodos comprovados na Saúde da Família, a suspensão das parcelas enquanto durar a atuação e a restituição ou compensação no saldo do que foi pago a mais.
O que está escrito na decisão

A prova pré-constituída dos autos (prints do erro de sistema no portal FIESMED, comprovantes de protocolo administrativo pelas plataformas GOV.BR do FNDE e do Ministério da Saúde, resposta do FNDE remetendo a solução ao próprio FIESMED e ausência de deliberação administrativa por prazo superior a trinta dias) é suficiente (...).
O que isso significa para outros médicos
Quando o sistema falha, vale documentar tudo: print do erro com data, e-mail ao suporte, protocolo no GOV.BR e o prazo sem resposta. É essa trilha que o tribunal aceitou.
O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
Dá para recuperar o que paguei enquanto esperava?
Nesta decisão de agosto de 2026, o TRF5 mandou restituir ou compensar no saldo o que foi pago a mais desde que os requisitos foram preenchidos.
Como funciona o abatimento de 1% do FIES?
O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.
O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?
Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.
Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.