Decisões: Abatimento e carência do FIES

O FIESMED dá erro e não consigo pedir o abatimento. Como provar? O que decidiu o TRF5 (ago/2026)

Com prints do erro, protocolos no GOV.BR e a falta de resposta por mais de 30 dias, segundo acórdão da 4ª Turma do TRF5, de agosto de 2026. A sentença tinha negado o pedido por achar a captura de tela insuficiente. O tribunal reformou e reconheceu o abatimento, a suspensão das parcelas e a devolução do que foi pago a mais.

ÓrgãoTRF5, 4ª Turma
TipoAcórdão
Dataagosto de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica da Saúde da Família tentou pedir pelo FIESMED, que dava erro. Pediu então por e-mail ao suporte, ao Protocolo-Geral do Ministério da Saúde e pelo GOV.BR ao FNDE. Sem resposta, foi à Justiça. A sentença denegou a segurança e a 4ª Turma do TRF5, por unanimidade, deu provimento à apelação.

Por que o juiz decidiu assim

Prints do erro, comprovantes de protocolo e resposta do FNDE remetendo ao próprio FIESMED são prova pré-constituída suficiente.

A falta de decisão em mais de 30 dias (art. 49 da Lei 9.784/1999) caracteriza resistência da administração.

O abatimento é ato vinculado e a suspensão das parcelas é efeito automático do art. 6º-B, § 5º.

O que a decisão determinou

Reconheceu o abatimento de 1% ao mês pelos períodos comprovados na Saúde da Família, a suspensão das parcelas enquanto durar a atuação e a restituição ou compensação no saldo do que foi pago a mais.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: TRF5, 4ª Turma, agosto de 2026
Acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, agosto de 2026. Dados das partes e do processo ocultados.
A prova pré-constituída dos autos (prints do erro de sistema no portal FIESMED, comprovantes de protocolo administrativo pelas plataformas GOV.BR do FNDE e do Ministério da Saúde, resposta do FNDE remetendo a solução ao próprio FIESMED e ausência de deliberação administrativa por prazo superior a trinta dias) é suficiente (...).

O que isso significa para outros médicos

Quando o sistema falha, vale documentar tudo: print do erro com data, e-mail ao suporte, protocolo no GOV.BR e o prazo sem resposta. É essa trilha que o tribunal aceitou.

O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Dá para recuperar o que paguei enquanto esperava?

Nesta decisão de agosto de 2026, o TRF5 mandou restituir ou compensar no saldo o que foi pago a mais desde que os requisitos foram preenchidos.

Como funciona o abatimento de 1% do FIES?

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.

O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?

Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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