O que foi decidido
A médica pediu o abatimento pelo trabalho no SUS durante a pandemia. A liminar tinha sido negada. Na sentença, a juíza concedeu a segurança e reconheceu 24 meses, contando todo o período da emergência sanitária e não só até dezembro de 2020.
Por que o juiz decidiu assim
O art. 6º-B, III, da Lei 10.260/2001, incluído pela Lei 14.024/2020, garante 1% ao mês a médicos que trabalharam no SUS durante a emergência da Covid-19.
A emergência começou com a Portaria MS 188/2020 e terminou com a Portaria MS 913/2022, com efeitos em 22 de maio de 2022. O limite de 31 de dezembro de 2020 do Decreto Legislativo 6/2020 foi afastado.
FNDE, Caixa e União foram reconhecidos como partes do processo.
O que a decisão determinou
Concedeu a segurança para abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado no SUS entre junho de 2020 e maio de 2022, no total de 24%. A sentença está sujeita a reexame necessário.
O que está escrito na decisão

CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer à parte autora o direito de abater 1% do saldo devedor consolidado do seu financiamento estudantil (FIES) para cada mês comprovadamente trabalhado no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), entre 06/2020 e 05/2022, perfazendo o total de abatimento em 24%.
O que isso significa para outros médicos
A conta é simples: cada mês comprovado vale 1% do saldo consolidado. Por isso a prova mês a mês (contracheques, escalas, declarações, CNES) decide quanto se abate. O termo final da pandemia está em discussão no STJ (Tema 1461) e pode mudar o total.
O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
Preciso ter trabalhado o período inteiro?
Não. O abatimento é por mês trabalhado. Nesta sentença de julho de 2026, a médica começou em junho de 2020 e teve 24 meses reconhecidos.
Como funciona o abatimento de 1% do FIES?
O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.
O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?
Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.
Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.
Leia também
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.