Decisões: Abatimento e carência do FIES

O abatimento do FIES da pandemia nunca foi regulamentado. Isso impede o direito? O que decidiu a Justiça Federal em Florianópolis (out/2026)

Não, segundo sentença da 8ª Vara Federal de Florianópolis (SC), de outubro de 2026. O juiz decidiu que a médica não pode ser prejudicada pela demora de mais de cinco anos em editar o regulamento e reconheceu o abatimento de 1% ao mês de março de 2020 a maio de 2022, no total de 27%.

ÓrgãoJustiça Federal em Florianópolis (SC)
TipoSentença
Dataoutubro de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

O FNDE alegou que não tinha regulamento nem competência para analisar o abatimento da pandemia. A liminar tinha sido negada. Na sentença, o juiz afastou as preliminares e concedeu a segurança.

Por que o juiz decidiu assim

A Portaria Normativa MEC 7/2013 só regulamenta os incisos I e II do art. 6º-B. O inciso III, da pandemia, ficou sem regulamento específico.

Para o juiz, a mora de mais de cinco anos não pode prejudicar quem cumpre os requisitos da lei, como o TRF4 já decidiu.

O período seguiu o Tema 372 da TNU: de março de 2020 a 22 de maio de 2022.

O que a decisão determinou

Concedeu a segurança para abater 1% ao mês do saldo devedor consolidado, juros incluídos, de março de 2020 a maio de 2022 (27 meses), com recálculo do contrato.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal em Florianópolis (SC), outubro de 2026
Sentença da 8ª Vara Federal de Florianópolis (SC), Justiça Federal, outubro de 2026. Dados das partes e do processo ocultados.
A parte impetrante não pode ser prejudicada em razão da mora superior a 5 anos para edição do regulamento específico. O TRF4 já firmou entendimento de que a ausência de regulamentação específica não impede a fruição do benefício, sobretudo quando comprovado o preenchimento dos requisitos legais.

O que isso significa para outros médicos

A resposta comum da administração, de que falta regulamento, não tem barrado o direito na Justiça. O termo final do período, porém, está em discussão no STJ (Tema 1461).

O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

O FNDE diz que não é com ele. Contra quem é a ação?

Nesta sentença de outubro de 2026, o juiz manteve FNDE e agente financeiro no processo, cada um com sua atribuição no recálculo do contrato.

Como funciona o abatimento de 1% do FIES?

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.

O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?

Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

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