O que foi decidido
O FNDE alegou que não tinha regulamento nem competência para analisar o abatimento da pandemia. A liminar tinha sido negada. Na sentença, o juiz afastou as preliminares e concedeu a segurança.
Por que o juiz decidiu assim
A Portaria Normativa MEC 7/2013 só regulamenta os incisos I e II do art. 6º-B. O inciso III, da pandemia, ficou sem regulamento específico.
Para o juiz, a mora de mais de cinco anos não pode prejudicar quem cumpre os requisitos da lei, como o TRF4 já decidiu.
O período seguiu o Tema 372 da TNU: de março de 2020 a 22 de maio de 2022.
O que a decisão determinou
Concedeu a segurança para abater 1% ao mês do saldo devedor consolidado, juros incluídos, de março de 2020 a maio de 2022 (27 meses), com recálculo do contrato.
O que está escrito na decisão

A parte impetrante não pode ser prejudicada em razão da mora superior a 5 anos para edição do regulamento específico. O TRF4 já firmou entendimento de que a ausência de regulamentação específica não impede a fruição do benefício, sobretudo quando comprovado o preenchimento dos requisitos legais.
O que isso significa para outros médicos
A resposta comum da administração, de que falta regulamento, não tem barrado o direito na Justiça. O termo final do período, porém, está em discussão no STJ (Tema 1461).
O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
O FNDE diz que não é com ele. Contra quem é a ação?
Nesta sentença de outubro de 2026, o juiz manteve FNDE e agente financeiro no processo, cada um com sua atribuição no recálculo do contrato.
Como funciona o abatimento de 1% do FIES?
O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.
O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?
Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.
Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.