Decisões: Abatimento e carência do FIES

Minha cidade não está na lista de áreas prioritárias. Tenho abatimento do FIES pela Saúde da Família? O que decidiu o TRF5 (nov/2025)

Sim, se a unidade estiver em setor censitário entre os 20% mais pobres do município, segundo acórdão da 6ª Turma do TRF5, de novembro de 2025. A cidade não estava no Anexo I da Portaria Conjunta 3/2013, mas a gestora municipal atestou a localização da UBS, e o tribunal manteve o abatimento.

ÓrgãoTRF5, 6ª Turma
TipoAcórdão
Datanovembro de 2025
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

O médico já tinha 13% de abatimento implantado administrativamente por outro município. A sentença reconheceu mais 8% pela atuação em uma UBS de cidade fora da lista. A União e o FNDE recorreram, e a 6ª Turma do TRF5, por unanimidade, negou os recursos.

Por que o juiz decidiu assim

A Portaria Conjunta 3/2013 permite o abatimento a médicos de Saúde da Família fora do Anexo I quando a unidade fica em setor censitário entre os 20% mais pobres do município, pelos dados do IBGE.

Essa informação é dada pelo gestor municipal de saúde, e a declaração da gestora bastou.

Comprovados os requisitos do art. 6º-B, II, o abatimento de 1% ao mês é devido pelo período trabalhado.

O que a decisão determinou

Manteve o abatimento adicional de 8%, somando 21% com o que já tinha sido implantado, e a suspensão das parcelas enquanto o médico atuar na Saúde da Família.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: TRF5, 6ª Turma, novembro de 2025
Acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, novembro de 2025. Dados das partes e do processo ocultados.
Comprovados os requisitos do art. 6º-B, II, da Lei nº 10.260, de 2001, é devido o abatimento mensal de 1% do saldo devedor do FIES pelo período efetivamente trabalhado, inclusive quando a unidade de saúde estiver localizada em setor censitário correspondente aos 20% mais pobres do Município.

O que isso significa para outros médicos

Antes de descartar o abatimento porque a cidade não está na lista, vale pedir à secretaria municipal a declaração sobre o setor censitário da unidade.

O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Quem atesta que a unidade fica nos 20% mais pobres?

Pela Portaria Conjunta 3/2013, o gestor municipal de saúde. Nesta decisão de novembro de 2025, a declaração da gestora foi aceita como prova.

Como funciona o abatimento de 1% do FIES?

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.

O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?

Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

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