Decisões: Abatimento e carência do FIES

Tenho decisão que suspende o FIES e a Caixa me cobrou e negativou. O que decidiu a Justiça Federal no Espírito Santo (jul/2026)

A Caixa responde pelo erro. Na sentença do Juizado Especial Federal em Vitória (ES), de julho de 2026, o juiz declarou inexigíveis as parcelas do período suspenso, mandou excluir o nome do cadastro de inadimplentes e condenou a Caixa a pagar R$ 10.000 de indenização por danos morais.

ÓrgãoJuizado Especial Federal em Vitória (ES)
TipoSentença
Datajulho de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

Uma decisão em mandado de segurança tinha suspendido a cobrança das parcelas do FIES. Mesmo assim, a Caixa manteve o contrato como atrasado e o CPF ficou negativado de dezembro de 2024 a fevereiro de 2026, por uma dívida acima de R$ 53.000. A Caixa disse que não tinha localizado a ação anterior. O juiz rejeitou a defesa e julgou procedentes os pedidos.

Por que o juiz decidiu assim

A discussão não era sobre as regras do FIES, e sim sobre falha na prestação do serviço bancário. Como agente financeiro que cobra e negativa, a Caixa responde pelos danos da própria operação.

A própria defesa da Caixa admitiu que só baixou as restrições e inibiu as cobranças em 2026. Não ter localizado a ação anterior é fortuito interno, risco da atividade bancária, e não afasta a responsabilidade.

Para fixar o valor, o juiz considerou a capacidade econômica da Caixa, a dívida expressiva usada na negativação e o tempo longo em que o nome ficou restrito.

O que a decisão determinou

Declarou inexigíveis as parcelas e nulas as cobranças e negativações do período coberto pela suspensão, mandou a Caixa excluir em definitivo o nome e o CPF dos cadastros de proteção ao crédito e a condenou a pagar R$ 10.000 por danos morais. Depois do período suspenso, o contrato volta a seguir as regras normais.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Juizado Especial Federal em Vitória (ES), julho de 2026
Sentença do Juizado Especial Federal em Vitória (ES), julho de 2026, que condenou a Caixa por cobrar e negativar parcelas do FIES suspensas por decisão judicial. Dados das partes e do processo ocultados.
A justificativa de que a demanda judicial anterior não havia sido localizada tempestivamente em seus registros caracteriza mero fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, revelando-se inábil a afastar a falha na prestação do serviço.

O que isso significa para outros médicos

Ganhar a suspensão das parcelas não basta: o banco precisa cumprir. Quem continua recebendo boleto ou é negativado depois de uma decisão favorável deve guardar as provas (boletos, consulta ao SPC e Serasa, e-mails). Nesta sentença, o descumprimento virou indenização.

O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Depois da suspensão, eu nunca mais pago o FIES?

Não. Nesta sentença de julho de 2026, o juiz deixou claro que a inexigibilidade vale só para o período coberto pela suspensão judicial. Terminado esse período, o contrato volta ao cronograma normal de amortização.

Como funciona o abatimento de 1% do FIES?

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.

O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?

Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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