O que foi decidido
A sentença tinha reconhecido 59 meses e deixado de fora janeiro e fevereiro de 2024, por falta de renovação. O médico recorreu, assim como a União e o FNDE. A 5ª Turma do TRF5, por unanimidade, deu provimento ao recurso do médico e negou os da União e do FNDE.
Por que o juiz decidiu assim
A Portaria Normativa MEC 7/2013 prevê renovação anual, mas a exigência fica atendida quando a documentação mostra trabalho contínuo, sem indeferimento.
Exigir a formalidade de modo excessivo esvaziaria o benefício quando o trabalho está provado.
Durante o abatimento, não incidem juros e o médico fica dispensado das parcelas (art. 6º-B, § 5º).
O que a decisão determinou
Reconheceu o abatimento de 61% do saldo devedor (61 meses), com recálculo das parcelas e abatimento no saldo do que foi pago no período.
O que está escrito na decisão

A Portaria Normativa MEC/FIES nº 07/2013 prevê a necessidade de renovação anual do benefício, mas admite-se sua comprovação por documentação suficiente, quando não há interrupção da atividade, nem indeferimento ou restrição administrativa relevante.
O que isso significa para outros médicos
Anos seguidos na Saúde da Família podem somar um abatimento grande. Falhar na renovação anual não apaga os meses quando o trabalho está documentado, mas organizar a prova de cada ano é o que permite recuperá-los.
O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
Há limite de meses?
Nesta decisão de março de 2026, o TRF5 reconheceu 61 meses seguidos, ou seja, 61% do saldo devedor consolidado.
Como funciona o abatimento de 1% do FIES?
O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.
O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?
Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.
Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.
Leia também
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.