Decisões: Abatimento e carência do FIES

Ganhei o abatimento do FIES e o governo recorreu ao STJ. O recurso pode subir? O que decidiu o TRF4 (jul/2025)

Neste caso, não subiu. Em julho de 2025, a Vice-Presidência do TRF da 4ª Região não admitiu o recurso especial da União e do FNDE e manteve o acórdão que garantiu a um médico o abatimento do FIES pelos meses trabalhados no SUS durante a pandemia.

ÓrgãoTRF4, Vice-Presidência
TipoDecisão
Datajulho de 2025
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

O TRF4 tinha negado as apelações e a remessa necessária: reconheceu o abatimento pelos meses no SUS na pandemia, a legitimidade do FNDE e do banco, a falha do sistema FIESMED e o fim da emergência em 22 de maio de 2022. A União e o FNDE recorreram ao STJ. A Vice-Presidência, que faz a primeira análise do recurso, não o admitiu.

Por que o juiz decidiu assim

Não houve negativa de prestação jurisdicional: o tribunal enfrentou todas as questões necessárias, ainda que em sentido contrário ao que o governo queria.

Rever se o médico trabalhou no SUS e por quanto tempo exigiria reexaminar provas, o que o recurso especial não permite (Súmula 7 do STJ).

O STJ já reconhece a legitimidade do FNDE nessas ações, e uma decisão do próprio STJ de maio de 2025 não conheceu recurso parecido.

O que a decisão determinou

Não admitiu o recurso especial. Ficou mantido o acórdão do TRF4 que garantiu o abatimento de 1% por mês trabalhado no SUS durante a emergência, de fevereiro de 2020 a maio de 2022.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: TRF4, Vice-Presidência, julho de 2025
Decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, julho de 2025, que não admitiu o recurso especial contra o abatimento do FIES. Dados das partes e do processo ocultados.
O erro no sistema FIESMED impossibilitou a requisição do benefício de maneira online. Assim, mesmo adotando as providências cabíveis para a sua implantação, o benefício ainda não fora devidamente concedido pela falha no sistema de gerenciamento do Ministério da Saúde/FIES.

O que isso significa para outros médicos

O recurso ao STJ não é automático: antes de subir, ele passa por um filtro no próprio tribunal regional. Quando a discussão é sobre fatos e provas, ele costuma parar ali. Atenção: em julho de 2026 o STJ afetou o Tema 1461 para definir o termo final da pandemia, o que pode mudar a forma como os tribunais tratam esse ponto daqui em diante.

O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

O Tema 1461 do STJ afeta decisões como esta?

Pode afetar casos ainda em andamento. O STJ afetou o Tema 1461 em julho de 2026, um ano depois desta decisão, para definir até quando vai o período da pandemia. Cada caso precisa ser olhado conforme a fase em que está.

Como funciona o abatimento de 1% do FIES?

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.

O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?

Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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