Decisões: Abatimento e carência do FIES

Com o abatimento do FIES pela Saúde da Família, paro de pagar as parcelas? O que decidiu o TRF5 (nov/2025)

Sim, enquanto durar a atuação. Em acórdão de novembro de 2025, a 5ª Turma do TRF da 5ª Região deixou expresso que o abatimento mensal de 1% do FIES traz junto a suspensão das parcelas de amortização enquanto o médico continuar na Estratégia Saúde da Família ou em área prioritária.

ÓrgãoTRF5, 5ª Turma
TipoAcórdão
Datanovembro de 2025
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

O TRF5 já tinha reformado a sentença e dado ao médico 20% de abatimento por 20 meses na Saúde da Família. Mas o acórdão não dizia, com todas as letras, que as parcelas ficavam suspensas. O médico opôs embargos de declaração e a Turma, por unanimidade, acolheu o recurso para explicitar esse ponto.

Por que o juiz decidiu assim

O § 5º do art. 6º-B da Lei 10.260/2001 diz que, no período em que obtiverem o abatimento, os estudantes ficam desobrigados da amortização. A Portaria Normativa MEC 7/2013 (art. 3º, § 3º, II) segue a mesma linha.

O acórdão anterior tinha tratado da suspensão só de forma implícita. Como a falta de menção expressa podia gerar dúvida na hora de cumprir, a Turma explicitou o efeito, por segurança jurídica.

O que a decisão determinou

Acolheu os embargos com efeito infringente para deixar expresso que o abatimento mensal de 1% implica a suspensão das parcelas de amortização enquanto durar a atuação do médico na Saúde da Família ou em área prioritária.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: TRF5, 5ª Turma, novembro de 2025
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, novembro de 2025, sobre a suspensão das parcelas do FIES durante a atuação na Saúde da Família. Dados das partes e do processo ocultados.
O abatimento mensal de 1% sobre o saldo devedor do FIES implica, de forma concomitante, a suspensão das parcelas mensais de amortização enquanto perdurar a atuação do médico em Estratégia de Saúde da Família ou em área prioritária definida pela legislação de regência.

O que isso significa para outros médicos

Na Saúde da Família, o benefício tem duas partes: o abatimento de 1% ao mês e a dispensa das parcelas enquanto o médico continua na equipe. Se a decisão não fala da suspensão de forma clara, o banco pode seguir cobrando. Este acórdão mostra que vale pedir que isso fique escrito.

O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

A suspensão das parcelas vale também para o abatimento da pandemia?

Não do mesmo jeito. Este acórdão de novembro de 2025 trata da Saúde da Família, em que a suspensão dura enquanto o médico continua na equipe. Para a pandemia, decisões têm entendido que, como a emergência acabou em 2022, não cabe mais a dispensa das parcelas.

Como funciona o abatimento de 1% do FIES?

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.

O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?

Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

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