Decisões: Abatimento e carência do FIES

Trabalhei na Saúde da Família e no SUS na pandemia. Posso somar os dois abatimentos do FIES? O que decidiu o TRF1 (out/2026)

Sim, quando os períodos não coincidem. Em decisão do TRF da 1ª Região publicada em outubro de 2026, a relatora somou 13 meses de Estratégia Saúde da Família, de 2014 a 2015, aos 20 meses no SUS durante a pandemia e elevou o abatimento do FIES da médica para 33% do saldo devedor.

ÓrgãoTRF1, 12ª Turma
TipoDecisão
Dataoutubro de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A sentença tinha dado 20% pela pandemia e negado os 13% da Saúde da Família, por falta de documento do IBGE sobre a área da unidade. O FNDE recorreu para derrubar os 20%; a médica recorreu para incluir os 13%. A relatora negou o recurso do FNDE e deu provimento ao da médica.

Por que o juiz decidiu assim

A declaração do Secretário Municipal de Saúde, autoridade competente e com presunção de veracidade, basta para provar que a unidade fica em setor dos 20% mais pobres do município. Não se exige documento emitido pelo próprio IBGE (Portaria Conjunta SGTES/SAS 3/2013, art. 2º, § 2º, II).

Os 13 meses na Saúde da Família, entre março de 2014 e março de 2015, não coincidem com os 20 meses no SUS durante a emergência sanitária. Por isso não há sobreposição e os dois abatimentos se somam.

O período da pandemia não se limita a dezembro de 2020 e vai até o fim da emergência, pela Portaria GM/MS 913/2022, como já decidiram a 5ª e a 6ª Turmas do TRF1.

O que a decisão determinou

Manteve o abatimento de 20% pela atuação no SUS durante a pandemia e reconheceu o abatimento adicional de 13% pela Saúde da Família, inclusive juros, no total de 33% do saldo devedor do FIES.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: TRF1, 12ª Turma, outubro de 2026
Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, publicada em outubro de 2026, que somou os abatimentos do FIES pela Saúde da Família e pela pandemia. Dados das partes e do processo ocultados.
A declaração apresentada, expedida pela autoridade competente e dotada de presunção de legitimidade e veracidade, constitui prova suficiente do preenchimento dos requisitos legais, não sendo exigível documentação complementar diretamente emitida pelo IBGE, sobretudo na ausência de elementos que infirmem seu conteúdo.

O que isso significa para outros médicos

Quem passou pela Saúde da Família antes da pandemia e depois trabalhou no SUS na emergência pode ter dois abatimentos diferentes. O que importa é que os meses não se repitam. E a prova da área prioritária pode vir da declaração do gestor municipal de saúde. O termo final da pandemia está em discussão no STJ (Tema 1461).

O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Preciso de documento do IBGE para provar que a unidade fica em área prioritária?

Nesta decisão de outubro de 2026, não. A relatora entendeu que a declaração do Secretário Municipal de Saúde é prova suficiente, porque a própria portaria atribui aos gestores municipais a informação sobre o enquadramento da área.

Como funciona o abatimento de 1% do FIES?

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.

O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?

Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

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