O que foi decidido
A sentença tinha dado 20% pela pandemia e negado os 13% da Saúde da Família, por falta de documento do IBGE sobre a área da unidade. O FNDE recorreu para derrubar os 20%; a médica recorreu para incluir os 13%. A relatora negou o recurso do FNDE e deu provimento ao da médica.
Por que o juiz decidiu assim
A declaração do Secretário Municipal de Saúde, autoridade competente e com presunção de veracidade, basta para provar que a unidade fica em setor dos 20% mais pobres do município. Não se exige documento emitido pelo próprio IBGE (Portaria Conjunta SGTES/SAS 3/2013, art. 2º, § 2º, II).
Os 13 meses na Saúde da Família, entre março de 2014 e março de 2015, não coincidem com os 20 meses no SUS durante a emergência sanitária. Por isso não há sobreposição e os dois abatimentos se somam.
O período da pandemia não se limita a dezembro de 2020 e vai até o fim da emergência, pela Portaria GM/MS 913/2022, como já decidiram a 5ª e a 6ª Turmas do TRF1.
O que a decisão determinou
Manteve o abatimento de 20% pela atuação no SUS durante a pandemia e reconheceu o abatimento adicional de 13% pela Saúde da Família, inclusive juros, no total de 33% do saldo devedor do FIES.
O que está escrito na decisão

A declaração apresentada, expedida pela autoridade competente e dotada de presunção de legitimidade e veracidade, constitui prova suficiente do preenchimento dos requisitos legais, não sendo exigível documentação complementar diretamente emitida pelo IBGE, sobretudo na ausência de elementos que infirmem seu conteúdo.
O que isso significa para outros médicos
Quem passou pela Saúde da Família antes da pandemia e depois trabalhou no SUS na emergência pode ter dois abatimentos diferentes. O que importa é que os meses não se repitam. E a prova da área prioritária pode vir da declaração do gestor municipal de saúde. O termo final da pandemia está em discussão no STJ (Tema 1461).
O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
Preciso de documento do IBGE para provar que a unidade fica em área prioritária?
Nesta decisão de outubro de 2026, não. A relatora entendeu que a declaração do Secretário Municipal de Saúde é prova suficiente, porque a própria portaria atribui aos gestores municipais a informação sobre o enquadramento da área.
Como funciona o abatimento de 1% do FIES?
O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.
O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?
Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.
Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.
Leia também
- Todas as decisões: Abatimento e carência do FIES
- Abatimento do FIES (página-pilar)
- Cumulação de hipóteses do abatimento do FIES no mesmo período.
- Documentos para comprovar a atuação elegível no abatimento do FIES.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.