Recuperação de valores e direitos

Cumulação de hipóteses do abatimento do FIES no mesmo período.

Diferentes fundamentos podem ser analisados, mas o mesmo mês não deve ser contado duas vezes para somar abatimentos de ESF e Covid. Também é preciso impedir novo lançamento de um abatimento já implementado no contrato.

Atualização editorial: .

Duas verificações evitam a duplicidade

A análise deve separar sobreposição de atuação e repetição de lançamento. Na primeira, o médico reúne mais de um fundamento no mesmo mês. Na segunda, pretende-se lançar novamente um abatimento que já foi concedido administrativa ou judicialmente.

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 deve ser lido conforme o contrato e a hipótese de atuação. Seu § 7º delimita os contratos até o segundo semestre de 2017. Não se aplica automaticamente essa sistemática ao Novo FIES.

Períodos sucessivos podem ser reunidos?

Períodos diferentes podem compor a análise se cada um preencher os requisitos próprios. A passagem por uma UBS, por exemplo, não demonstra sozinha equipe elegível, área prioritária ou demais critérios. Uma declaração deve esclarecer função, unidade, equipe, carga horária e datas.

Organize uma linha por competência e relacione os documentos correspondentes. Quando existir intervalo sem prova, registre a pendência em vez de tratá-lo como mês reconhecido.

E quando ESF e Covid recaem no mesmo mês?

A coexistência de fundamentos não transforma automaticamente 1% em 2%. Para organizar o pedido, registre os dois fundamentos quando pertinentes, mas conte a competência uma única vez. A demonstração de uma hipótese não supre os requisitos da outra.

Exemplo hipotéticoComo conferir
ESF em maio de 2020 e atuação Covid no mesmo mêsUm mês no calendário, com os fundamentos e documentos pertinentes
ESF em 2019 e atuação Covid em 2021Períodos distintos, cada um sujeito a seus requisitos e marcos
Maio de 2020 já consta abatido no extratoConferir o lançamento para não pedir implementação duplicada

Como passar do calendário ao cálculo?

O calendário documental identifica competências a analisar. Ele não permite simplesmente multiplicar o número de meses pelo saldo devedor atual. Base, data, pagamentos e abatimentos anteriores entram na memória de cálculo contratual.

Na Covid, registre ainda a diferença entre o Tema 372 da TNU e a questão afetada no Tema 1461 do STJ. A discussão do termo final pode afetar quais períodos entram na análise.

Quais documentos levar?

Contrato e aditamentos, declarações institucionais, histórico do CNES quando pertinente, extrato do financiamento, decisões e protocolos anteriores. Essa organização permite distinguir mês trabalhado, mês elegível, mês comprovado e mês já abatido.

Para organizar seu caso, use a triagem do FIES e consulte o guia de abatimento e carência.

Perguntas frequentes

ESF e Covid no mesmo mês dobram o abatimento?

Não conte o mesmo mês duas vezes. Fundamentos concomitantes devem ser registrados e analisados, mas não autorizam duplicar automaticamente a competência.

Posso reunir períodos diferentes?

Sim, para análise, desde que cada intervalo preencha os requisitos próprios e tenha comprovação. O tempo total de vínculo não equivale necessariamente ao tempo elegível.

O que fazer com abatimento já concedido?

Conferir a decisão e o extrato contratual. O pedido não deve implementar novamente o mesmo abatimento, ainda que um novo fundamento também alcance aquele período.

Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados.

Advocacia consultiva e contenciosa para médicos e clínicas em todo o Brasil, 100% online, com atuação concentrada em tributação do médico empresário (equiparação hospitalar, regimes e reforma tributária), direitos do médico residente (bônus de 10%, auxílio-moradia e FIES) e proteção patrimonial.

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