Decisões: Abatimento e carência do FIES

Meu FIES é de 2012. Tenho o abatimento da pandemia e o saldo é recalculado? O que decidiu a Justiça Federal no Rio de Janeiro (jul/2026)

Sim. Na sentença da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de julho de 2026, o juiz reconheceu à médica, com contrato do FIES de 2012, o abatimento de 1% ao mês de março de 2020 a maio de 2022 e mandou revisar o saldo devedor, com a recomposição da evolução do contrato e o desconto do que já tivesse sido abatido.

ÓrgãoJustiça Federal no Rio de Janeiro (RJ)
TipoSentença
Datajulho de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica contratou o FIES no segundo semestre de 2012 e trabalhou num hospital do SUS de março de 2020 a maio de 2022. Pediu o abatimento de 1% ao mês por todo esse período. O juiz concedeu a segurança.

Por que o juiz decidiu assim

O art. 6º-B, III, da Lei 10.260/2001 dá o abatimento a quem trabalhou no SUS na pandemia por pelo menos seis meses, e o § 7º limita o abatimento aos contratos firmados até o segundo semestre de 2017. O contrato de 2012 cumpre esse requisito.

A falta de regulamento, por demora da administração, não impede um direito criado por lei, e se aplica por analogia a Portaria Normativa MEC 7/2013, como decide o TRF da 2ª Região.

O Decreto Legislativo 6/2020 tinha efeito só fiscal. Vale o Tema 372 da TNU: o período vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022.

O que a decisão determinou

Reconheceu o abatimento de 1% ao mês do saldo devedor consolidado, juros incluídos, de março de 2020 a maio de 2022, e mandou revisar o saldo do contrato, com a recomposição da evolução contratual e a dedução dos abatimentos que já tivessem sido concedidos administrativamente pelo mesmo motivo.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal no Rio de Janeiro (RJ), julho de 2026
Sentença da Justiça Federal no Rio de Janeiro, julho de 2026, que reconheceu o abatimento do FIES de um contrato de 2012 e mandou revisar o saldo devedor. Dados das partes, do hospital e do processo ocultados.
O abatimento deverá ser aplicado sobre o saldo devedor consolidado, abrangendo os juros devidos no período, nos termos do art. 6º-B, § 3º, da Lei nº 10.260/2001, com a consequente recomposição da evolução do saldo contratual, deduzidos os abatimentos eventualmente já concedidos administrativamente sob o mesmo fundamento.

O que isso significa para outros médicos

A data do contrato importa: o abatimento mensal vale para financiamentos firmados até o segundo semestre de 2017. E não basta descontar daqui para frente: a sentença mandou refazer a evolução do saldo, o que pode mudar o valor das parcelas. O termo final da pandemia está em discussão no STJ (Tema 1461).

O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Contratei o FIES em 2018. Tenho direito ao abatimento de 1% ao mês?

Pela regra citada nesta sentença de julho de 2026 (art. 6º-B, § 7º, da Lei 10.260/2001), o abatimento mensal só vale para financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. Contratos posteriores seguem as regras do Novo FIES, que precisam ser analisadas à parte.

Como funciona o abatimento de 1% do FIES?

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.

O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?

Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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