Decisões: Abatimento e carência do FIES

Na carência estendida do FIES durante a residência, os juros continuam correndo? O que decidiu a Justiça Federal em Cuiabá (ago/2026)

Não, segundo sentença da 1ª Vara Federal Cível e Agrária de Cuiabá (MT), de agosto de 2026. O juiz garantiu a carência estendida durante a residência em Medicina de Família e Comunidade e mandou ajustar o contrato para que não incidam juros nem encargos sobre o saldo nesse período.

ÓrgãoJustiça Federal em Cuiabá (MT)
TipoSentença
Dataagosto de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

O médico pediu a carência estendida e o pedido administrativo ficou parado. A liminar foi deferida em parte e a Caixa implantou a carência, mas os juros continuaram. Na sentença, o juiz concedeu a segurança e determinou a correção.

Por que o juiz decidiu assim

Medicina de Família e Comunidade está no Anexo II da Portaria Conjunta 3/2013 como especialidade prioritária.

A Portaria Normativa MEC 7/2013 diz que, na carência estendida, o médico fica desobrigado das parcelas e não incidem juros nem encargos.

Portaria não pode exigir que o pedido seja feito só na fase de carência nem criar limites que a lei não prevê.

O que a decisão determinou

Concedeu a segurança para garantir a carência estendida e mandou o FNDE, os demais impetrados e a Caixa adequarem o contrato, sem juros e encargos sobre o saldo durante todo o período.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal em Cuiabá (MT), agosto de 2026
Sentença da Justiça Federal em Mato Grosso, agosto de 2026, que garantiu a carência estendida do FIES até o fim da residência em Medicina de Família e Comunidade. Dados das partes e do processo ocultados.
CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar aos Impetrados que adotem todas as medidas necessárias para assegurar à Impetrante o direito ao benefício de carência estendida do contrato de financiamento estudantil.

O que isso significa para outros médicos

Implantar a carência não basta: vale conferir no extrato se os juros pararam. Sobre pedidos feitos depois de começar a pagar, o STJ vai decidir no Tema 1417, ainda sem tese.

O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

A Caixa implantou a carência, mas o saldo continua subindo. O que isso indica?

Neste caso de agosto de 2026, foi justamente isso: a carência entrou no contrato, mas os juros continuaram, e a sentença mandou corrigir.

Como funciona o abatimento de 1% do FIES?

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.

O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?

Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

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