O que foi decidido
A médica pediu a prorrogação da carência do FIES até o fim da residência. A liminar tinha suspendido as cobranças só até a análise administrativa, mas a Caixa continuou gerando boletos e aplicando juros. Enquanto isso, o Ministério da Saúde analisou o pedido e considerou a médica elegível. O juiz acolheu os embargos de declaração e estendeu a suspensão.
Por que o juiz decidiu assim
Os embargos de declaração servem para suprir omissão (art. 1.022, II, do CPC). A decisão anterior não tinha tratado do pedido de suspender as cobranças até o fim do processo.
A suspensão determinada pelo juízo não pode gerar ônus para a médica, porque a própria liminar existia para evitar a negativação e a cobrança mensal de valor expressivo.
A análise do Ministério da Saúde, juntada pela União, concluiu que todos os requisitos estavam preenchidos e classificou a médica como elegível.
O que a decisão determinou
Determinou a suspensão das cobranças mensais do contrato até o julgamento da ação, vedados o envio de boletos e a incidência de juros moratórios e encargos sobre o saldo devedor, e mandou a Caixa informar o cumprimento integral e a decisão administrativa.
O que está escrito na decisão

Logo, no cenário atual, como ainda não foi informado pela Caixa se procedeu à análise final do pedido, as cobranças encontram-se suspensas por decisão deste juízo, sendo, consequentemente, vedado o envio de boletos e a incidência de juros moratórios e encargos sobre o saldo devedor.
O que isso significa para outros médicos
Suspender a cobrança e continuar gerando boleto com juros não é cumprir a decisão. Quando isso acontece, o caminho é levar os boletos ao processo e pedir que o juiz deixe a ordem mais clara. Atenção: quando a carência é pedida depois de começar a amortização, o tema está em discussão no STJ (Tema 1417).
O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
A carência estendida vale se eu já comecei a pagar o FIES?
Esse é justamente o ponto do Tema 1417, afetado pelo STJ em julho de 2026, que vai definir se a carência pode ser estendida quando o pedido é feito depois do início da amortização. Esta decisão de agosto de 2025 é anterior à afetação.
Como funciona o abatimento de 1% do FIES?
O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.
O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?
Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.
Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.
Leia também
- Todas as decisões: Abatimento e carência do FIES
- Abatimento do FIES (página-pilar)
- Carência do FIES na residência: requisitos da CNRM e do SUS.
- STJ Tema 1417: prorrogação da carência do FIES pedida depois de iniciada a amortização.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.