Decisões: Abatimento e carência do FIES

Os 12 primeiros meses na Saúde da Família entram no abatimento do FIES? O que decidiu a Justiça Federal em Sete Lagoas (jun/2026)

Sim, segundo decisão da 2ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas (MG), de junho de 2026. Os 12 meses ininterruptos são o prazo mínimo para o primeiro abatimento, mas também entram na conta. No caso, foram 31 meses de Saúde da Família, ou seja, 31% do saldo.

ÓrgãoJustiça Federal em Sete Lagoas (MG)
TipoDecisão
Datajunho de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A liminar já tinha mandado abater 1% ao mês e suspender as parcelas. O médico pediu esclarecimento porque a redação dava a entender que os 12 primeiros meses ficariam fora. O juiz acolheu os embargos do médico e rejeitou os da União.

Por que o juiz decidiu assim

O art. 6º-B, § 4º, I, da Lei 10.260/2001 limita o momento do primeiro abatimento, não o período que entra no cálculo.

Depois de 12 meses, cada mês de efetivo exercício na Saúde da Família, incluídos os 12 iniciais, gera 1%.

A obrigação é de fazer e para o futuro, por isso a prescrição de cinco anos não a afeta.

O que a decisão determinou

Esclareceu que cada mês na Saúde da Família, incluídos os 12 iniciais, gera 1% de abatimento, e que o total dos 31 meses declarados deve ser apurado pelo agente operador. A Caixa já informou o cumprimento.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal em Sete Lagoas (MG), junho de 2026
Decisão em embargos de declaração da 2ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas (MG), Justiça Federal, junho de 2026. Dados das partes e do processo ocultados.
Em outros termos: uma vez atingido o requisito temporal mínimo de 12 meses, o médico faz jus ao abatimento de 1% por mês de efetivo exercício, incluídos os próprios 12 meses iniciais que serviram para integralizar o período mínimo. A norma limita o momento do primeiro abatimento, não o período a ser considerado no cômputo.

O que isso significa para outros médicos

Quem completou um ano na Saúde da Família não perde esse primeiro ano. Vale conferir se o abatimento implantado contou todos os meses.

O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Esta é uma decisão final?

Não. É uma decisão em embargos de declaração que esclareceu a liminar, de junho de 2026. O mérito ainda seria julgado na sentença.

Como funciona o abatimento de 1% do FIES?

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.

O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?

Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

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