Decisões: Abatimento e carência do FIES

Trabalhei em UPA e no SAMU na pandemia. Tenho direito ao abatimento do FIES? O que decidiu a Justiça Federal no Paraná (set/2026)

Sim, UPA e SAMU são serviços do SUS. Na sentença da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR), de setembro de 2026, o juiz reconheceu à médica que atuou em UPA municipal e no SAMU de março de 2020 a maio de 2022 o abatimento de 26% do saldo do FIES, com a atuação provada pelo CNES.

ÓrgãoJustiça Federal em Umuarama (PR)
TipoSentença
Datasetembro de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica pediu o abatimento pelo trabalho no SUS durante a pandemia. A liminar foi negada, mas, na sentença, o juiz concedeu a segurança. O histórico no CNES mostrou que ela trabalhou em UPA municipal e no SAMU durante toda a emergência, e o contrato já estava na fase de amortização.

Por que o juiz decidiu assim

O art. 6º-B, III, da Lei 10.260/2001 dá o abatimento de 1% ao mês a médicos que trabalharam no SUS durante a emergência da Covid-19. UPA e SAMU são serviços do SUS.

A falta de regulamento do governo não justifica negar um direito que a lei definiu com critérios próprios. Preenchidos os requisitos e feito o pedido administrativo, o abatimento independe de regulamentação.

O período da pandemia vai até 22 de maio de 2022, como entende a TNU (Tema 372) e o TRF da 4ª Região. O termo inicial do abatimento é a data do pedido administrativo, segundo a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região.

O que a decisão determinou

Reconheceu o direito ao abatimento de 1% por mês trabalhado no saldo devedor consolidado, no total de 26%, com termo inicial em 30 de janeiro de 2026, data do pedido administrativo. O que tiver sido pago a mais deve ser compensado na dívida.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal em Umuarama (PR), setembro de 2026
Sentença da Justiça Federal em Umuarama (PR), setembro de 2026, que reconheceu o abatimento do FIES pela atuação em UPA e SAMU durante a pandemia. Dados das partes e do processo ocultados.
O histórico profissional da impetrante, constante no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde do Ministério da Saúde - CNES, comprova que ela trabalhou como médica durante a pandemia da COVID-19 (período de março/2020 a maio/2022) em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Municipal e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ambos vinculados ao SUS.

O que isso significa para outros médicos

Não é preciso ter trabalhado em hospital de Covid. Pronto atendimento e atendimento móvel de urgência do SUS entram no inciso III. O CNES é a prova central, e a data do pedido administrativo pode marcar o início do abatimento, por isso vale fazer o pedido cedo. O termo final da pandemia está em discussão no STJ (Tema 1461).

O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

O que paguei a mais enquanto esperava a decisão volta para mim?

Nesta sentença de setembro de 2026, o juiz mandou que eventuais valores pagos a mais fossem compensados na dívida do próprio contrato, nos termos do art. 368 do Código Civil.

Como funciona o abatimento de 1% do FIES?

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.

O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?

Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.

Leia também

Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

Quer saber em qual situação o seu caso está?

Fale com a equipe.

Falar com a equipe