O que foi decidido
A médica pediu o abatimento pelo trabalho no SUS durante a pandemia. A liminar foi negada, mas, na sentença, o juiz concedeu a segurança. O histórico no CNES mostrou que ela trabalhou em UPA municipal e no SAMU durante toda a emergência, e o contrato já estava na fase de amortização.
Por que o juiz decidiu assim
O art. 6º-B, III, da Lei 10.260/2001 dá o abatimento de 1% ao mês a médicos que trabalharam no SUS durante a emergência da Covid-19. UPA e SAMU são serviços do SUS.
A falta de regulamento do governo não justifica negar um direito que a lei definiu com critérios próprios. Preenchidos os requisitos e feito o pedido administrativo, o abatimento independe de regulamentação.
O período da pandemia vai até 22 de maio de 2022, como entende a TNU (Tema 372) e o TRF da 4ª Região. O termo inicial do abatimento é a data do pedido administrativo, segundo a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região.
O que a decisão determinou
Reconheceu o direito ao abatimento de 1% por mês trabalhado no saldo devedor consolidado, no total de 26%, com termo inicial em 30 de janeiro de 2026, data do pedido administrativo. O que tiver sido pago a mais deve ser compensado na dívida.
O que está escrito na decisão

O histórico profissional da impetrante, constante no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde do Ministério da Saúde - CNES, comprova que ela trabalhou como médica durante a pandemia da COVID-19 (período de março/2020 a maio/2022) em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Municipal e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ambos vinculados ao SUS.
O que isso significa para outros médicos
Não é preciso ter trabalhado em hospital de Covid. Pronto atendimento e atendimento móvel de urgência do SUS entram no inciso III. O CNES é a prova central, e a data do pedido administrativo pode marcar o início do abatimento, por isso vale fazer o pedido cedo. O termo final da pandemia está em discussão no STJ (Tema 1461).
O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
O que paguei a mais enquanto esperava a decisão volta para mim?
Nesta sentença de setembro de 2026, o juiz mandou que eventuais valores pagos a mais fossem compensados na dívida do próprio contrato, nos termos do art. 368 do Código Civil.
Como funciona o abatimento de 1% do FIES?
O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.
O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?
Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.
Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.
Leia também
- Todas as decisões: Abatimento e carência do FIES
- Abatimento do FIES (página-pilar)
- Abatimento do FIES por COVID-19: a linha de frente no SUS.
- STJ Tema 1461: o tribunal vai definir o termo final do abatimento do FIES.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.