Decisões: Abatimento e carência do FIES

O Ministério da Saúde negou meu abatimento do FIES contando só 2020. O que decidiu a Justiça Federal no Rio de Janeiro (jun/2026)

A Justiça contou o período inteiro. O Ministério da Saúde negou o pedido porque, contando só até dezembro de 2020, a médica não tinha os seis meses mínimos. Na sentença da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de junho de 2026, a juíza contou toda a emergência sanitária e reconheceu 16% de abatimento, de novembro de 2020 a março de 2022.

ÓrgãoJustiça Federal no Rio de Janeiro (RJ)
TipoSentença
Datajunho de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica trabalhou no SUS durante a pandemia a partir de novembro de 2020 e pediu o abatimento em julho de 2024. O Ministério da Saúde indeferiu só porque, no período de março a dezembro de 2020, ela não cumpria os seis meses exigidos. A liminar foi negada, mas, na sentença, a juíza concedeu a segurança.

Por que o juiz decidiu assim

O abatimento está ligado à Emergência em Saúde Pública, que começou com a Portaria MS 188/2020 e só acabou com a Portaria GM/MS 913/2022, e não ao estado de calamidade para fins fiscais do Decreto Legislativo 6/2020, que ia até dezembro de 2020.

O objetivo da lei era estimular os médicos a atuar e permanecer no SUS durante a emergência. A falta de regulamento não frustra o direito.

A sentença citou decisões do TRF3 e o Tema 372 da TNU no mesmo sentido.

O que a decisão determinou

Reconheceu o direito ao abatimento de 16% do FIES (novembro de 2020 a março de 2022), considerada a data do pedido de julho de 2024, e condenou União, Banco do Brasil e FNDE em custas e honorários. Como a emergência acabou, não cabe mais a dispensa das parcelas prevista no § 5º.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal no Rio de Janeiro (RJ), junho de 2026
Sentença da Justiça Federal no Rio de Janeiro, junho de 2026, que afastou a negativa do Ministério da Saúde e contou toda a emergência sanitária no abatimento do FIES. Dados das partes e do processo ocultados.
Nesse esteio, constata-se que o benefício foi relacionado não ao estado de calamidade para fins fiscais estabelecido pelo Decreto-Legislativo nº 6 até 31/12/2020, mas durante a Emergência em Saúde Pública que ensejou a edição do Decreto.

O que isso significa para outros médicos

Quem começou a trabalhar no SUS no fim de 2020 é o mais prejudicado pela leitura do Ministério, que corta o período em dezembro de 2020. Esta sentença mostra que a negativa administrativa pode ser revista na Justiça. O termo final da pandemia está em discussão no STJ (Tema 1461) e pode mudar o total.

O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

O Ministério negou meu pedido. Ainda posso ir à Justiça?

Nesta sentença de junho de 2026, a médica foi depois da negativa administrativa e a juíza reverteu o resultado na prática, porque o motivo da negativa era a contagem só até dezembro de 2020.

Como funciona o abatimento de 1% do FIES?

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.

O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?

Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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