O que foi decidido
A médica trabalhou no SUS durante a pandemia a partir de novembro de 2020 e pediu o abatimento em julho de 2024. O Ministério da Saúde indeferiu só porque, no período de março a dezembro de 2020, ela não cumpria os seis meses exigidos. A liminar foi negada, mas, na sentença, a juíza concedeu a segurança.
Por que o juiz decidiu assim
O abatimento está ligado à Emergência em Saúde Pública, que começou com a Portaria MS 188/2020 e só acabou com a Portaria GM/MS 913/2022, e não ao estado de calamidade para fins fiscais do Decreto Legislativo 6/2020, que ia até dezembro de 2020.
O objetivo da lei era estimular os médicos a atuar e permanecer no SUS durante a emergência. A falta de regulamento não frustra o direito.
A sentença citou decisões do TRF3 e o Tema 372 da TNU no mesmo sentido.
O que a decisão determinou
Reconheceu o direito ao abatimento de 16% do FIES (novembro de 2020 a março de 2022), considerada a data do pedido de julho de 2024, e condenou União, Banco do Brasil e FNDE em custas e honorários. Como a emergência acabou, não cabe mais a dispensa das parcelas prevista no § 5º.
O que está escrito na decisão

Nesse esteio, constata-se que o benefício foi relacionado não ao estado de calamidade para fins fiscais estabelecido pelo Decreto-Legislativo nº 6 até 31/12/2020, mas durante a Emergência em Saúde Pública que ensejou a edição do Decreto.
O que isso significa para outros médicos
Quem começou a trabalhar no SUS no fim de 2020 é o mais prejudicado pela leitura do Ministério, que corta o período em dezembro de 2020. Esta sentença mostra que a negativa administrativa pode ser revista na Justiça. O termo final da pandemia está em discussão no STJ (Tema 1461) e pode mudar o total.
O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
O Ministério negou meu pedido. Ainda posso ir à Justiça?
Nesta sentença de junho de 2026, a médica foi depois da negativa administrativa e a juíza reverteu o resultado na prática, porque o motivo da negativa era a contagem só até dezembro de 2020.
Como funciona o abatimento de 1% do FIES?
O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.
O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?
Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.
Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.