O que foi decidido
A médica trabalhou dez meses numa equipe de Saúde da Família de município da lista oficial e, no mês seguinte, passou para outra unidade, em área entre os 20% mais pobres de um município fora da lista, onde ficou até fevereiro de 2020. Depois atuou no SAMU durante a pandemia. Tentou pedir pelo FIESMED, mas o sistema falhou; protocolou o pedido por outro canal e não teve resposta em 30 dias. O juiz deferiu a liminar.
Por que o juiz decidiu assim
O art. 6º-B, II, da Lei 10.260/2001 e a Portaria Normativa MEC 7/2013 exigem um ano de trabalho ininterrupto em Saúde da Família em área prioritária. Como não houve intervalo entre a saída de um vínculo e a entrada no outro, e os dois davam direito ao benefício, o ano ficou cumprido.
Uma unidade fora da lista oficial também vale quando fica em setor censitário entre os 20% mais pobres do município, atestado pelo gestor municipal de saúde (Portaria Conjunta SGTES/SAS 3/2013, art. 2º, § 2º, II).
Para a pandemia, o juiz aplicou o Tema 372 da TNU (março de 2020 a 22 de maio de 2022). Cobrar as parcelas cheias, sem o abatimento previsto em lei, é um ônus financeiro que justifica a urgência.
O que a decisão determinou
Deferiu a liminar para que União, FNDE e Caixa, cada um na sua parte, abatam o saldo devedor pelo período na Saúde da Família (agosto de 2018 a fevereiro de 2020) e pela atuação no SUS na pandemia (março de 2020 a maio de 2022), em 30 dias, sob pena de multa.
O que está escrito na decisão

Perfazendo, portanto, mais de 1 (um) ano ininterrupto (repare-se que não se constata solução de continuidade entre a saída de um vínculo para o outro, sendo que ambos dão direito ao abatimento postulado), de modo a cumprir os requisitos exigidos para a concessão do abatimento.
O que isso significa para outros médicos
Mudar de equipe é comum na Saúde da Família. O ponto é não deixar buraco entre um vínculo e outro e conferir se as duas unidades são elegíveis, pela lista oficial ou pelo critério dos 20% mais pobres. As datas de saída e de entrada nas declarações fazem diferença. O termo final da pandemia está em discussão no STJ (Tema 1461).
O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
E se ficou um mês sem vínculo entre uma unidade e outra?
Esta liminar de agosto de 2025 destacou justamente que não houve intervalo entre os dois vínculos. Com intervalo, a contagem do ano ininterrupto pode ser discutida, por isso vale conferir as datas exatas nas declarações antes do pedido.
Como funciona o abatimento de 1% do FIES?
O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.
O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?
Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.
Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.
Leia também
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- Abatimento do FIES (página-pilar)
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.