Decisões: Abatimento e carência do FIES

Troquei de unidade da Saúde da Família antes de completar um ano. Perco o abatimento do FIES? O que decidiu a Justiça Federal na Bahia (ago/2025)

Não, se não houve intervalo entre uma unidade e outra. Em liminar de agosto de 2025, a 3ª Vara Federal Cível da Bahia somou os meses da médica em duas unidades da Saúde da Família, as duas elegíveis, como mais de um ano ininterrupto, e mandou abater o FIES por esse período e pelos meses no SAMU durante a pandemia.

ÓrgãoJustiça Federal em Salvador (BA)
TipoDecisão
Dataagosto de 2025
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica trabalhou dez meses numa equipe de Saúde da Família de município da lista oficial e, no mês seguinte, passou para outra unidade, em área entre os 20% mais pobres de um município fora da lista, onde ficou até fevereiro de 2020. Depois atuou no SAMU durante a pandemia. Tentou pedir pelo FIESMED, mas o sistema falhou; protocolou o pedido por outro canal e não teve resposta em 30 dias. O juiz deferiu a liminar.

Por que o juiz decidiu assim

O art. 6º-B, II, da Lei 10.260/2001 e a Portaria Normativa MEC 7/2013 exigem um ano de trabalho ininterrupto em Saúde da Família em área prioritária. Como não houve intervalo entre a saída de um vínculo e a entrada no outro, e os dois davam direito ao benefício, o ano ficou cumprido.

Uma unidade fora da lista oficial também vale quando fica em setor censitário entre os 20% mais pobres do município, atestado pelo gestor municipal de saúde (Portaria Conjunta SGTES/SAS 3/2013, art. 2º, § 2º, II).

Para a pandemia, o juiz aplicou o Tema 372 da TNU (março de 2020 a 22 de maio de 2022). Cobrar as parcelas cheias, sem o abatimento previsto em lei, é um ônus financeiro que justifica a urgência.

O que a decisão determinou

Deferiu a liminar para que União, FNDE e Caixa, cada um na sua parte, abatam o saldo devedor pelo período na Saúde da Família (agosto de 2018 a fevereiro de 2020) e pela atuação no SUS na pandemia (março de 2020 a maio de 2022), em 30 dias, sob pena de multa.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal em Salvador (BA), agosto de 2025
Decisão liminar da Justiça Federal na Bahia, agosto de 2025, que somou duas unidades da Saúde da Família para fechar o ano exigido no abatimento do FIES. Dados das partes, das unidades e do processo ocultados.
Perfazendo, portanto, mais de 1 (um) ano ininterrupto (repare-se que não se constata solução de continuidade entre a saída de um vínculo para o outro, sendo que ambos dão direito ao abatimento postulado), de modo a cumprir os requisitos exigidos para a concessão do abatimento.

O que isso significa para outros médicos

Mudar de equipe é comum na Saúde da Família. O ponto é não deixar buraco entre um vínculo e outro e conferir se as duas unidades são elegíveis, pela lista oficial ou pelo critério dos 20% mais pobres. As datas de saída e de entrada nas declarações fazem diferença. O termo final da pandemia está em discussão no STJ (Tema 1461).

O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

E se ficou um mês sem vínculo entre uma unidade e outra?

Esta liminar de agosto de 2025 destacou justamente que não houve intervalo entre os dois vínculos. Com intervalo, a contagem do ano ininterrupto pode ser discutida, por isso vale conferir as datas exatas nas declarações antes do pedido.

Como funciona o abatimento de 1% do FIES?

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.

O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?

Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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