Decisões: Abatimento e carência do FIES

Preciso pedir o abatimento do FIES ao governo antes de entrar na Justiça? O que decidiu o TRF1 (nov/2025)

Não é obrigatório. Em acórdão de novembro de 2025, a 11ª Turma do TRF da 1ª Região afirmou que exigir pedido administrativo prévio ofende o acesso à Justiça e manteve a sentença que mandou abater do saldo do FIES os 24 meses em que o médico trabalhou no SUS durante a pandemia, com prazo de 30 dias e multa diária.

ÓrgãoTRF1, 11ª Turma
TipoAcórdão
Datanovembro de 2025
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

O médico trabalhou em sete serviços do SUS durante a pandemia, entre hospitais, pronto atendimento, posto de saúde da família e SAMU, todos comprovados por declarações. A sentença concedeu a segurança. O FNDE e o Banco do Brasil recorreram dizendo que não eram as partes certas, que faltava pedido administrativo, que o benefício nunca foi regulamentado e que a pandemia só iria até dezembro de 2020. A Turma negou os dois recursos e a remessa necessária.

Por que o juiz decidiu assim

O interesse de agir não depende de requerimento administrativo prévio. Exigir esse passo ofende a garantia de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição), como o TRF1 já vinha decidindo.

O FNDE, que administra o FIES, e o Banco do Brasil, agente financeiro que cobra o contrato, respondem juntos na ação.

A falta de regulamento não impede o direito, e se aplica a Portaria Normativa MEC 7/2013. O período vai até o fim da emergência sanitária (Portaria MS 913/2022), e não até dezembro de 2020.

O que a decisão determinou

Negou provimento às apelações e à remessa necessária. Ficou mantida a sentença que mandou abater, em 30 dias, os 24 meses elegíveis do saldo devedor total, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30.000.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: TRF1, 11ª Turma, novembro de 2025
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, novembro de 2025, que dispensou o pedido administrativo prévio e manteve o abatimento do FIES. Dados das partes e do processo ocultados.
Comprovada a atuação médica no SUS, durante a emergência sanitária, por prazo superior a seis meses, encontra-se atendida a condição legal para o abatimento.

O que isso significa para outros médicos

Quem não conseguiu pedir pelo FIESMED, ou nem tentou, não precisa esperar o governo para discutir o abatimento na Justiça. Também não importa ter trabalhado em vários lugares: o que conta é provar, com declarações, cada período no SUS. O termo final da pandemia está em discussão no STJ (Tema 1461).

O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Trabalhei em vários hospitais e UPAs, cada um por pouco tempo. Os meses contam juntos?

Nesta decisão de novembro de 2025, sim. O médico tinha sete vínculos diferentes no SUS durante a pandemia, cada um com sua declaração, e o tribunal considerou atendida a exigência de mais de seis meses de atuação.

Como funciona o abatimento de 1% do FIES?

O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.

O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?

Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

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