O que foi decidido
O médico trabalhou em sete serviços do SUS durante a pandemia, entre hospitais, pronto atendimento, posto de saúde da família e SAMU, todos comprovados por declarações. A sentença concedeu a segurança. O FNDE e o Banco do Brasil recorreram dizendo que não eram as partes certas, que faltava pedido administrativo, que o benefício nunca foi regulamentado e que a pandemia só iria até dezembro de 2020. A Turma negou os dois recursos e a remessa necessária.
Por que o juiz decidiu assim
O interesse de agir não depende de requerimento administrativo prévio. Exigir esse passo ofende a garantia de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição), como o TRF1 já vinha decidindo.
O FNDE, que administra o FIES, e o Banco do Brasil, agente financeiro que cobra o contrato, respondem juntos na ação.
A falta de regulamento não impede o direito, e se aplica a Portaria Normativa MEC 7/2013. O período vai até o fim da emergência sanitária (Portaria MS 913/2022), e não até dezembro de 2020.
O que a decisão determinou
Negou provimento às apelações e à remessa necessária. Ficou mantida a sentença que mandou abater, em 30 dias, os 24 meses elegíveis do saldo devedor total, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30.000.
O que está escrito na decisão

Comprovada a atuação médica no SUS, durante a emergência sanitária, por prazo superior a seis meses, encontra-se atendida a condição legal para o abatimento.
O que isso significa para outros médicos
Quem não conseguiu pedir pelo FIESMED, ou nem tentou, não precisa esperar o governo para discutir o abatimento na Justiça. Também não importa ter trabalhado em vários lugares: o que conta é provar, com declarações, cada período no SUS. O termo final da pandemia está em discussão no STJ (Tema 1461).
O resultado de cada caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos de cada período. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
Trabalhei em vários hospitais e UPAs, cada um por pouco tempo. Os meses contam juntos?
Nesta decisão de novembro de 2025, sim. O médico tinha sete vínculos diferentes no SUS durante a pandemia, cada um com sua declaração, e o tribunal considerou atendida a exigência de mais de seis meses de atuação.
Como funciona o abatimento de 1% do FIES?
O art. 6º-B da Lei 10.260/2001 permite abater 1% do saldo devedor consolidado por mês trabalhado como médico em equipe de Saúde da Família em área prioritária (inciso II) ou no SUS durante a emergência da Covid-19 (inciso III). Enquanto houver direito ao abatimento pela Saúde da Família, as parcelas ficam suspensas.
O STJ já decidiu até quando vai o período da pandemia?
Ainda não. O STJ afetou em julho de 2026 o Tema 1461 para definir o termo final. Muitas decisões seguem o Tema 372 da TNU, que vai de março de 2020 a 22 de maio de 2022, mas esse marco pode mudar quando o STJ fixar a tese.
Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do contrato, dos meses comprovados e dos documentos.
Leia também
- Todas as decisões: Abatimento e carência do FIES
- Abatimento do FIES (página-pilar)
- Pedido administrativo ou judicial do FIES: quando usar cada via.
- STJ Tema 1461: o tribunal vai definir o termo final do abatimento do FIES.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.