Decisões: Bônus de 10% na residência

Decisões da Justiça sobre o bônus de 10% na residência médica

A Justiça Federal tem garantido o bônus de 10% nas provas de residência a médicos que completaram um ano de atuação na Atenção Básica antes da Lei 15.233/2025, de outubro de 2025. Abaixo estão decisões de 2026 de cinco Tribunais Regionais Federais, cada uma com o trecho do que o juiz escreveu.

Cada página abaixo trata de uma decisão e responde a uma pergunta concreta: se o programa conta, se a lei nova atinge quem já tinha cumprido o ano, se o edital pode restringir o bônus e o que acontece em um novo certame.

Os dados que identificam as partes e o processo foram ocultados. O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova.

As decisões

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao bônus de 10% na residência médica?

A Lei 12.871/2013, no art. 22, § 2º, previa o bônus de 10% para quem completasse um ano em ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica em região prioritária para o SUS. A Lei 15.233/2025 revogou esse parágrafo em outubro de 2025. As decisões reunidas aqui reconhecem o bônus a quem já tinha cumprido o ano antes da revogação.

Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do programa, das datas, da região e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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