O que foi decidido
A médica atuou na Estratégia Saúde da Família e pediu o bônus nas seleções do ENARE, IAMSPE, SUS São Paulo, UNESP, USCS e CVV. A liminar foi deferida.
Por que o juiz decidiu assim
A lei não faz distinção que favoreça apenas o PROVAB ou o Programa Mais Médicos em detrimento de outros programas que atendem às mesmas finalidades.
Quando a lei nova incluiu a residência em Medicina de Família e Comunidade, fez isso sem prejuízo de outras formas de aperfeiçoamento, o que mostra que a lista é exemplificativa.
A ESF atende à finalidade do art. 22, § 2º, e do art. 14, § 1º, da Lei 12.871/2013. Tratar de forma diferente quem fez o mesmo trabalho fere a isonomia.
O que a decisão determinou
Garantiu o acréscimo de 10% nas notas de todas as fases das seis seleções e a inclusão do nome na lista de aptos do Ministério da Saúde para este e futuros processos seletivos.
O que está escrito na decisão

Ao que parece nesta sede de cognição sumária, e sem prejuízo de nova análise após a vinda das informações, inexiste, na lei, qualquer distinção que privilegie apenas o PROVAB ou o PMM em detrimento de outros programas que também atendam às finalidades das normas em discussão. Pelo contrário, a inclusão da "Residência em Medicina de Família e Comunidade" pela nova lei operou-se "sem prejuízo de outras formas de aperfeiçoamento", reforçando o caráter exemplificativo dos programas beneficiários.
O que isso significa para outros médicos
A Estratégia Saúde da Família aparece em muitas decisões como ação de aperfeiçoamento equivalente aos programas nomeados no edital. É uma liminar, ainda sujeita ao julgamento final.
O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
A ESF é equiparada ao PROVAB para o bônus?
Para esta liminar de janeiro de 2026, sim: a lista de programas é exemplificativa e a ESF atende à mesma finalidade.
Quem tem direito ao bônus de 10% na residência médica?
A Lei 12.871/2013, no art. 22, § 2º, previa o bônus de 10% para quem completasse um ano em ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica em região prioritária para o SUS. A Lei 15.233/2025 revogou esse parágrafo em outubro de 2025. As decisões reunidas aqui reconhecem o bônus a quem já tinha cumprido o ano antes da revogação.
Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do programa, das datas, da região e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.