Decisões: Bônus de 10% na residência

O Programa Melhor em Casa conta para o bônus de 10% na residência? O que decidiu a Justiça Federal em Alagoas (jun/2026)

Pode contar, segundo liminar da 8ª Vara Federal de Alagoas, em Arapiraca, de junho de 2026. O juiz entendeu que o Programa Melhor em Casa se alinha, em tese, ao conceito de ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica e mandou incluir o médico na lista de aptos ao bônus de 10%.

ÓrgãoJustiça Federal em Arapiraca (AL)
TipoLiminar
Datajunho de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

O médico completou um ano no Programa Melhor em Casa, atuando na Estratégia Saúde da Família, entre 2022 e 2023, antes da Lei 15.233/2025. Pediu o bônus em mandado de segurança e conseguiu a liminar.

Por que o juiz decidiu assim

O juiz considerou que não seria razoável excluir o Melhor em Casa do alcance do art. 22, § 2º, da Lei 12.871/2013, como o TRF5 já fez com outros programas de fortalecimento do SUS.

O ano foi cumprido antes de a Lei 15.233/2025 revogar o bônus, então o direito estava adquirido, conforme o art. 5º, XXXVI, da Constituição.

Havia urgência: os processos seletivos de residência têm prazos curtos, e ficar sem o bônus na inscrição ou na classificação poderia causar prejuízo difícil de reparar.

O que a decisão determinou

Mandou incluir o nome do médico na lista de candidatos aptos à bonificação de 10% e aplicar o bônus em todas as fases dos processos seletivos de residência até o julgamento final.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal em Arapiraca (AL), junho de 2026
Decisão liminar da 8ª Vara Federal de Alagoas, junho de 2026. Dados das partes e do processo ocultados.
Outrossim, destaco que a natureza do "Programa Melhor em Casa" se alinha, ao menos em tese, ao conceito de "ação de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica", não sendo razoável, em um primeiro momento, excluí-lo do alcance da norma, como já decidido por este Tribunal em casos análogos envolvendo outros programas de fortalecimento do SUS

O que isso significa para outros médicos

A lista de programas que dão o bônus não é fechada. Programas de atenção domiciliar ligados à Atenção Básica, como o Melhor em Casa, podem ser discutidos, desde que o ano tenha sido cumprido antes de outubro de 2025. É uma liminar, ainda sujeita ao julgamento final.

O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Só PROVAB e Mais Médicos dão direito ao bônus?

Não, na leitura de vários juízes. Esta liminar de junho de 2026 aceitou o Programa Melhor em Casa como ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica.

Quem tem direito ao bônus de 10% na residência médica?

A Lei 12.871/2013, no art. 22, § 2º, previa o bônus de 10% para quem completasse um ano em ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica em região prioritária para o SUS. A Lei 15.233/2025 revogou esse parágrafo em outubro de 2025. As decisões reunidas aqui reconhecem o bônus a quem já tinha cumprido o ano antes da revogação.

Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do programa, das datas, da região e dos documentos.

Leia também

Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

Quer saber em qual situação o seu caso está?

Fale com a equipe.

Falar com a equipe