O que foi decidido
O médico atuou na ESF em dois municípios, em períodos separados. Somados, os períodos fecharam 12 meses em julho de 2025, antes da Lei 15.233/2025. O MEC negou o bônus. A liminar mandou a CNRM incluir o nome dele na lista de aptos e as instituições aplicarem os 10% na nota.
Por que o juiz decidiu assim
O art. 22, § 2º, da Lei 12.871/2013 exigia um ano no programa e o cumprimento integral das ações, sem dizer que o período tinha de ser contínuo ou na mesma unidade.
Os dois períodos eram do mesmo programa, em áreas prioritárias, então a soma é possível.
A Portaria MEC 446/2026 e as regras do edital do ENARE 2026/2027 não podem afastar um direito adquirido antes da revogação.
O que a decisão determinou
Mandou incluir o nome na lista de candidatos aptos em 10 dias e aplicar o adicional de 10% sobre a nota final, em caráter provisório até a sentença.
O que está escrito na decisão

Ressalte-se que o art. 22, § 2º, da Lei nº 12.871/2013 não exigia que o período de atuação na ESF fosse ininterrupto nem prestado em uma única unidade, ao passo que exigia apenas a realização do programa por um ano e o cumprimento integral das ações. No caso, a soma dos dois períodos de atuação do impetrante se mostra viável, pois ambos se referem ao mesmo programa desempenhado em áreas prioritárias.
O que isso significa para outros médicos
Quem trocou de município ou de unidade no meio do caminho não perde o tempo anterior só por isso. O que importa é somar 12 meses no programa, em áreas prioritárias, antes de outubro de 2025. É uma liminar, ainda sujeita ao julgamento final.
O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
O ano de atuação precisa ser seguido?
Para esta liminar de setembro de 2026, não: a lei exigia um ano no programa, e dois períodos em municípios diferentes puderam ser somados.
Quem tem direito ao bônus de 10% na residência médica?
A Lei 12.871/2013, no art. 22, § 2º, previa o bônus de 10% para quem completasse um ano em ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica em região prioritária para o SUS. A Lei 15.233/2025 revogou esse parágrafo em outubro de 2025. As decisões reunidas aqui reconhecem o bônus a quem já tinha cumprido o ano antes da revogação.
Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do programa, das datas, da região e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.