Decisões: Bônus de 10% na residência

A Lei 15.233/2025 tirou o bônus de quem já tinha completado o ano? O que decidiu o TRF1 (set/2026)

Não, segundo a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em setembro de 2026, por unanimidade, a Turma decidiu que a revogação do bônus pela Lei 15.233/2025 só vale para frente e manteve na lista de aptos uma médica que completou um ano no programa antes da lei.

ÓrgãoTRF1, 11ª Turma
TipoAcórdão
Datasetembro de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica completou um ano em programa de provimento na Atenção Básica, em região prioritária, antes de a Lei 15.233/2025 revogar o bônus. Ela recorreu ao TRF1 para garantir os 10% no ENARE. A 11ª Turma deu provimento ao recurso dela e negou o recurso da União, mantendo o nome na lista de candidatos aptos à bonificação.

Por que o juiz decidiu assim

A Turma aplicou o princípio de que a situação jurídica é examinada pela lei vigente quando os requisitos foram preenchidos. Quem completou o ano antes da revogação já tinha o direito incorporado.

Por isso, a Lei 15.233/2025 tem efeito só prospectivo e não alcança situações consolidadas, em respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito do art. 5º, XXXVI, da Constituição.

A decisão também lembrou que o edital do ENARE foi publicado antes da revogação e vincula o certame, e que não houve declaração de inconstitucionalidade, por isso não se aplica a regra de reserva de plenário.

O que a decisão determinou

Manteve a inclusão da médica na lista de aptos ao bônus de 10% no ENARE e negou o agravo interno da União.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: TRF1, 11ª Turma, setembro de 2026
Acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, setembro de 2026. Dados das partes e do processo ocultados.
Desse modo, aplica-se plenamente o princípio tempus regit actum, segundo o qual a situação jurídica deve ser examinada à luz da legislação vigente ao tempo do preenchimento dos respectivos requisitos. A revogação posterior operada pela Lei nº 15.233/2025 possui eficácia estritamente prospectiva, não tendo o condão de retroagir para atingir situações jurídicas consolidadas, em respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal).

O que isso significa para outros médicos

A data em que o ano foi completado é o ponto central. Quem fechou os 12 meses antes de outubro de 2025 tem nesta decisão um precedente de tribunal sobre a lei nova.

O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Completei o ano antes da Lei 15.233/2025. A lei nova me atinge?

Para a 11ª Turma do TRF1, não: a revogação tem eficácia só para frente e não atinge quem já tinha cumprido os requisitos.

Quem tem direito ao bônus de 10% na residência médica?

A Lei 12.871/2013, no art. 22, § 2º, previa o bônus de 10% para quem completasse um ano em ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica em região prioritária para o SUS. A Lei 15.233/2025 revogou esse parágrafo em outubro de 2025. As decisões reunidas aqui reconhecem o bônus a quem já tinha cumprido o ano antes da revogação.

Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do programa, das datas, da região e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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