O que foi decidido
O médico participou do Programa Mais Médicos para o Brasil e completou um ano antes da Lei 15.233/2025. A sentença negou o bônus. No recurso, a 8ª Turma Especializada do TRF2 concedeu a segurança e determinou a inclusão do nome na lista de aptos à bonificação de 10% em todas as fases dos processos seletivos de residência.
Por que o juiz decidiu assim
A Turma considerou que o Mais Médicos é ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 12.871/2013, na redação anterior à Lei 15.233/2025.
Resolução, ato infralegal ou edital não podem restringir o bônus só ao PROVAB ou à residência em Medicina de Família e Comunidade.
A lei nova não atinge quem já tinha completado o ano antes da revogação: é direito adquirido. A decisão citou precedentes de outras turmas do próprio TRF2 no mesmo sentido.
O que a decisão determinou
Reformou a sentença, concedeu a segurança e mandou incluir o médico na lista de aptos ao bônus de 10% nas notas dos processos seletivos de residência.
O que está escrito na decisão

A superveniência da Lei nº 15.233/2025, que revogou os §§ 2º, 3º e 4º do art. 22 da Lei nº 12.871/2013, não afasta o direito do impetrante, que já havia completado um ano de atuação no Programa Mais Médicos antes da revogação normativa, incidindo a proteção constitucional ao direito adquirido.
O que isso significa para outros médicos
A decisão mostra que uma sentença desfavorável no primeiro grau pode ser revista no tribunal. Para o Mais Médicos, o que decide é ter completado o ano antes de outubro de 2025.
O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
A sentença negou o bônus. Ainda dá para recorrer?
Sim. Neste caso, o TRF2 reformou em agosto de 2026 uma sentença que tinha negado o bônus a médico do Mais Médicos.
Quem tem direito ao bônus de 10% na residência médica?
A Lei 12.871/2013, no art. 22, § 2º, previa o bônus de 10% para quem completasse um ano em ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica em região prioritária para o SUS. A Lei 15.233/2025 revogou esse parágrafo em outubro de 2025. As decisões reunidas aqui reconhecem o bônus a quem já tinha cumprido o ano antes da revogação.
Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do programa, das datas, da região e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.