Decisões: Bônus de 10% na residência

O edital não prevê o bônus para o Mais Médicos. Ainda assim vale? O que decidiu o TRF5 (mar/2026)

Sim, segundo a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Em março de 2026, por unanimidade, a Turma reformou uma sentença que negava o bônus e mandou somar os 10% à nota de um médico do Programa Mais Médicos, porque o direito vem da lei e o edital não pode restringi-lo.

ÓrgãoTRF5, 6ª Turma
TipoAcórdão
Datamarço de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

O médico tinha participado do Projeto Mais Médicos para o Brasil por mais de um ano e pediu o bônus de 10% em um processo seletivo de residência. O pedido foi negado em primeiro grau. Na apelação, a 6ª Turma do TRF5 deu razão ao médico por unanimidade e determinou que o adicional fosse computado na nota, com as consequências administrativas que isso traz para a classificação.

Por que o juiz decidiu assim

A Turma leu o art. 22, § 2º, da Lei 12.871/2013 e concluiu que a lei faz só duas exigências: participar de ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica e cumprir o programa por pelo menos um ano.

Para os desembargadores, um edital ou uma resolução administrativa não pode criar restrição que a lei não criou. Se a lei garante o bônus, o fato de o edital não mencionar o Mais Médicos não tira o direito.

A decisão também registrou que o Tribunal vem reconhecendo o bônus aos participantes do Mais Médicos, porque não há regra legal que os exclua dos programas de Atenção Básica. A União tentou usar a Lei 15.233/2025, sem sucesso.

O que a decisão determinou

Deu provimento à apelação do médico e mandou computar o adicional de 10% na nota do processo seletivo de residência.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: TRF5, 6ª Turma, março de 2026
Acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, março de 2026. Dados das partes e do processo ocultados.
Cumpre ressaltar que um direito garantido por lei não pode ser limitado por normas inferiores, como edital ou resolução administrativa. Assim, a argumentação que vincula esse direito exclusivamente ao edital não se sustenta, pois contraria a previsão legal explícita.

O que isso significa para outros médicos

Para quem fez o Mais Médicos e completou um ano antes de outubro de 2025, o silêncio do edital não é, por si só, motivo para perder o bônus. O que pesa é a prova da participação e das datas.

O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

O edital de residência pode excluir o Mais Médicos do bônus?

Para a 6ª Turma do TRF5, não: a decisão de março de 2026 diz que edital e resolução administrativa não limitam um direito previsto em lei.

Quem tem direito ao bônus de 10% na residência médica?

A Lei 12.871/2013, no art. 22, § 2º, previa o bônus de 10% para quem completasse um ano em ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica em região prioritária para o SUS. A Lei 15.233/2025 revogou esse parágrafo em outubro de 2025. As decisões reunidas aqui reconhecem o bônus a quem já tinha cumprido o ano antes da revogação.

Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do programa, das datas, da região e dos documentos.

Leia também

Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

Quer saber em qual situação o seu caso está?

Fale com a equipe.

Falar com a equipe