O que foi decidido
A médica atuava pelo Programa Médicos pelo Brasil e completou um ano em junho de 2025. O MEC não reconheceu o bônus. A sentença concedeu a segurança, assegurou os 10% sobre a nota do ENARE 2026 e mandou incluir o nome dela na lista de candidatos aptos à bonificação, com aplicação retroativa ao certame em andamento.
Por que o juiz decidiu assim
O Programa Médicos pelo Brasil, criado pela Lei 13.958/2019 e reforçado pela Lei 14.621/2023, foi considerado ação de aperfeiçoamento voltada à atenção primária, que é a hipótese do art. 22, § 2º, da Lei 12.871/2013.
A Lei 15.233/2025 não alcança situações já consolidadas. Para o juiz, o que gera o direito é o cumprimento dos requisitos, não a inscrição no certame.
As regras do edital do ENARE 2026 que restringiam o bônus não prevaleceram sobre o direito já adquirido. A sentença seguiu decisão anterior do TRF6 no mesmo caso.
O que a decisão determinou
Assegurou o bônus de 10% sobre a nota do ENARE 2026 e mandou incluir o nome da médica na lista de aptos à bonificação mantida pelo MEC e pela CNRM.
O que está escrito na decisão

O Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei nº 13.958/2019 e reforçado pela Lei nº 14.621/2023, constitui verdadeira ação de aperfeiçoamento profissional voltada à atenção primária, enquadrando-se na hipótese legal de concessão da bonificação prevista no art. 22, § 2º, da Lei nº 12.871/2013.
O que isso significa para outros médicos
O bônus não se limita ao PROVAB e ao Mais Médicos. Quem atuou pelo Médicos pelo Brasil e completou um ano antes de outubro de 2025 tem nesta sentença um precedente sobre o próprio programa.
O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
O Médicos pelo Brasil conta para o bônus de 10%?
Para a Justiça Federal em Uberlândia, sim: a sentença de setembro de 2026 tratou o programa como ação de aperfeiçoamento na atenção primária.
Quem tem direito ao bônus de 10% na residência médica?
A Lei 12.871/2013, no art. 22, § 2º, previa o bônus de 10% para quem completasse um ano em ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica em região prioritária para o SUS. A Lei 15.233/2025 revogou esse parágrafo em outubro de 2025. As decisões reunidas aqui reconhecem o bônus a quem já tinha cumprido o ano antes da revogação.
Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do programa, das datas, da região e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.