O que foi decidido
Uma primeira decisão judicial reconheceu o bônus ao médico, egresso do PROVAB, mas só para o ENARE 2025/2026. Quando ele se inscreveu no ENARE 2026/2027, o bônus foi recusado. Em novo mandado de segurança, a liminar mandou incluir o nome dele na lista de aptos e aplicar os 10% na nota.
Por que o juiz decidiu assim
A decisão anterior, sozinha, não se executa automaticamente em outro concurso.
Mas o fundamento dela, o direito adquirido ao bônus pela conclusão regular do PROVAB, continua no patrimônio do médico.
Uma mudança de lei posterior, como a Lei 15.233/2025, não suprime esse direito, sob pena de violar a segurança jurídica.
O que a decisão determinou
Mandou incluir o nome do médico na lista de aptos ao bônus no ENARE 2026/2027 e aplicar os 10% na nota, com retificação da classificação, em 10 dias.
O que está escrito na decisão

Contudo, embora os limites objetivos da coisa julgada do processo anterior não alcancem de forma executiva automática o novo concurso, a premissa jurídica material subjacente, isto é, o direito adquirido à bonificação pela conclusão regular do PROVAB, permanece incorporada ao patrimônio do impetrante, de sorte que eventual alteração legislativa superveniente não tem o condão de suprimi-lo, sob pena de violação à segurança jurídica.
O que isso significa para outros médicos
Quem já ganhou o bônus em um certame e vai prestar outro deve olhar se a decisão anterior ficou restrita àquele edital. Se ficou, pode ser preciso pedir de novo para o certame seguinte. A decisão não garante aprovação nem vaga, só a aplicação do bônus.
O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
O bônus que ganhei na Justiça vale para todos os próximos editais?
Depende do que a decisão disse. Neste caso, a primeira decisão valia só para um ENARE, e foi preciso um novo pedido, atendido em outubro de 2026, para o certame seguinte.
Quem tem direito ao bônus de 10% na residência médica?
A Lei 12.871/2013, no art. 22, § 2º, previa o bônus de 10% para quem completasse um ano em ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica em região prioritária para o SUS. A Lei 15.233/2025 revogou esse parágrafo em outubro de 2025. As decisões reunidas aqui reconhecem o bônus a quem já tinha cumprido o ano antes da revogação.
Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do programa, das datas, da região e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.