O que foi decidido
A médica atuou na ESF por dois anos, de junho de 2023 a junho de 2025, em setor entre os 20% mais pobres. O juiz de primeiro grau só mandou a administração reexaminar o pedido. No recurso, o TRF4 reformou e determinou a inclusão na lista e a aplicação imediata do bônus nas seleções em andamento. A decisão foi depois confirmada pela Turma.
Por que o juiz decidiu assim
Os editais da AMRIGS, do ENARE e de outras seleções foram publicados antes da Lei 15.233/2025, quando a lei previa o bônus.
Na redação então vigente, a Lei 12.871/2013 dizia que a residência em Medicina de Família era uma das ações de aperfeiçoamento, não a única. A ESF continuava incluída.
Afastada a lei nova, o próprio Judiciário pode verificar os requisitos, que são objetivos, porque um simples reexame administrativo ficaria inútil diante do calendário das provas.
O que a decisão determinou
Mandou incluir o nome da médica na lista de aptos ao bônus e aplicar de imediato o adicional de 10% nas notas dos processos seletivos em andamento.
O que está escrito na decisão

Do exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para determinar a inclusão do nome da agravante na listagem dos médicos aptos à bonificação e aplicação imediata do adicional de 10% nas notas nos processos seletivos em andamento.
O que isso significa para outros médicos
A data de publicação do edital também importa. Quando o edital saiu antes da Lei 15.233/2025, esta decisão entendeu que valia a regra antiga para aquela seleção.
O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
A data do edital faz diferença?
Nesta decisão do TRF4, de janeiro de 2026, fez: os editais eram anteriores à Lei 15.233/2025, e por isso valia a regra que previa o bônus.
Quem tem direito ao bônus de 10% na residência médica?
A Lei 12.871/2013, no art. 22, § 2º, previa o bônus de 10% para quem completasse um ano em ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica em região prioritária para o SUS. A Lei 15.233/2025 revogou esse parágrafo em outubro de 2025. As decisões reunidas aqui reconhecem o bônus a quem já tinha cumprido o ano antes da revogação.
Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do programa, das datas, da região e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.