Decisões: Bônus de 10% na residência

A ESF dá direito ao bônus de 10% em editais publicados antes da Lei 15.233? O que decidiu o TRF4 (jan/2026)

Sim, segundo decisão de relator da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de janeiro de 2026. Como todos os editais tinham sido publicados antes da Lei 15.233/2025, valia a regra antiga, e o tribunal mandou incluir uma médica da Estratégia Saúde da Família na lista de aptos e aplicar os 10% de imediato.

ÓrgãoTRF4, 3ª Turma
TipoDecisão em recurso
Datajaneiro de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica atuou na ESF por dois anos, de junho de 2023 a junho de 2025, em setor entre os 20% mais pobres. O juiz de primeiro grau só mandou a administração reexaminar o pedido. No recurso, o TRF4 reformou e determinou a inclusão na lista e a aplicação imediata do bônus nas seleções em andamento. A decisão foi depois confirmada pela Turma.

Por que o juiz decidiu assim

Os editais da AMRIGS, do ENARE e de outras seleções foram publicados antes da Lei 15.233/2025, quando a lei previa o bônus.

Na redação então vigente, a Lei 12.871/2013 dizia que a residência em Medicina de Família era uma das ações de aperfeiçoamento, não a única. A ESF continuava incluída.

Afastada a lei nova, o próprio Judiciário pode verificar os requisitos, que são objetivos, porque um simples reexame administrativo ficaria inútil diante do calendário das provas.

O que a decisão determinou

Mandou incluir o nome da médica na lista de aptos ao bônus e aplicar de imediato o adicional de 10% nas notas dos processos seletivos em andamento.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: TRF4, 3ª Turma, janeiro de 2026
Decisão de relator da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, janeiro de 2026. Dados das partes e do processo ocultados.
Do exposto, defiro a antecipação da tutela recursal para determinar a inclusão do nome da agravante na listagem dos médicos aptos à bonificação e aplicação imediata do adicional de 10% nas notas nos processos seletivos em andamento.

O que isso significa para outros médicos

A data de publicação do edital também importa. Quando o edital saiu antes da Lei 15.233/2025, esta decisão entendeu que valia a regra antiga para aquela seleção.

O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

A data do edital faz diferença?

Nesta decisão do TRF4, de janeiro de 2026, fez: os editais eram anteriores à Lei 15.233/2025, e por isso valia a regra que previa o bônus.

Quem tem direito ao bônus de 10% na residência médica?

A Lei 12.871/2013, no art. 22, § 2º, previa o bônus de 10% para quem completasse um ano em ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica em região prioritária para o SUS. A Lei 15.233/2025 revogou esse parágrafo em outubro de 2025. As decisões reunidas aqui reconhecem o bônus a quem já tinha cumprido o ano antes da revogação.

Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do programa, das datas, da região e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

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