O que foi decidido
A médica atuava na ESF desde setembro de 2023 e completou o ano em setembro de 2024. Os editais de seleção para 2027 passaram a restringir o bônus a quem concluiu residência em Medicina de Família e Comunidade, com base na Portaria MEC 446/2026. A liminar afastou essa exigência no caso dela.
Por que o juiz decidiu assim
O juiz distinguiu a mera experiência profissional do direito adquirido: a médica não alegou só ter trabalhado, mas ter completado o ano exigido pelo art. 22, § 2º, da Lei 12.871/2013 antes da revogação.
A Portaria MEC 446/2026 e os editais não podem afastar um direito adquirido, protegido pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição.
A decisão citou vários precedentes do TRF6 no mesmo sentido.
O que a decisão determinou
Assegurou que as seleções do ENARE, da Santa Casa de Belo Horizonte, do IPSEMG e da seleção da UNIUBE no PSU-MG considerem o bônus de 10% na nota, sem exigir residência em MFC.
O que está escrito na decisão

A impetrante, por sua vez, não fundamenta sua pretensão na mera experiência profissional, considerada isoladamente, mas na alegação de que completou, em setembro de 2024, o período de um ano exigido pelo art. 22, § 2º, da Lei nº 12.871/2013, quando esse dispositivo ainda estava em vigor.
O que isso significa para outros médicos
Os editais de 2027 trazem a exigência de residência em MFC. Para quem fechou o ano de ESF antes de outubro de 2025, a liminar mostra que essa exigência pode ser discutida edital por edital. A própria decisão diz que não garante aprovação, vaga ou matrícula.
O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
O edital de 2027 exige residência em MFC para o bônus. Isso me atinge?
Para quem completou o ano antes da Lei 15.233/2025, esta liminar de outubro de 2026 afastou a exigência em quatro seleções.
Quem tem direito ao bônus de 10% na residência médica?
A Lei 12.871/2013, no art. 22, § 2º, previa o bônus de 10% para quem completasse um ano em ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica em região prioritária para o SUS. A Lei 15.233/2025 revogou esse parágrafo em outubro de 2025. As decisões reunidas aqui reconhecem o bônus a quem já tinha cumprido o ano antes da revogação.
Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do programa, das datas, da região e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.