Decisões: Bônus de 10% na residência

Os editais de 2027 só dão o bônus a quem fez residência em MFC. E quem fez ESF? O que decidiu a Justiça Federal em Viçosa (out/2026)

Para quem completou o ano antes da Lei 15.233/2025, a exigência pode ser afastada, segundo liminar da Vara Federal de Viçosa (MG), de outubro de 2026. O juiz mandou quatro processos seletivos para ingresso em 2027 considerarem o bônus de 10% de uma médica da Estratégia Saúde da Família.

ÓrgãoJustiça Federal em Viçosa (MG)
TipoLiminar
Dataoutubro de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica atuava na ESF desde setembro de 2023 e completou o ano em setembro de 2024. Os editais de seleção para 2027 passaram a restringir o bônus a quem concluiu residência em Medicina de Família e Comunidade, com base na Portaria MEC 446/2026. A liminar afastou essa exigência no caso dela.

Por que o juiz decidiu assim

O juiz distinguiu a mera experiência profissional do direito adquirido: a médica não alegou só ter trabalhado, mas ter completado o ano exigido pelo art. 22, § 2º, da Lei 12.871/2013 antes da revogação.

A Portaria MEC 446/2026 e os editais não podem afastar um direito adquirido, protegido pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição.

A decisão citou vários precedentes do TRF6 no mesmo sentido.

O que a decisão determinou

Assegurou que as seleções do ENARE, da Santa Casa de Belo Horizonte, do IPSEMG e da seleção da UNIUBE no PSU-MG considerem o bônus de 10% na nota, sem exigir residência em MFC.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal em Viçosa (MG), outubro de 2026
Liminar da Justiça Federal em Viçosa (MG), outubro de 2026, que mandou considerar o bônus em quatro processos seletivos de residência a quem completou o ano antes da Lei 15.233/2025. Dados das partes e do processo ocultados.
A impetrante, por sua vez, não fundamenta sua pretensão na mera experiência profissional, considerada isoladamente, mas na alegação de que completou, em setembro de 2024, o período de um ano exigido pelo art. 22, § 2º, da Lei nº 12.871/2013, quando esse dispositivo ainda estava em vigor.

O que isso significa para outros médicos

Os editais de 2027 trazem a exigência de residência em MFC. Para quem fechou o ano de ESF antes de outubro de 2025, a liminar mostra que essa exigência pode ser discutida edital por edital. A própria decisão diz que não garante aprovação, vaga ou matrícula.

O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

O edital de 2027 exige residência em MFC para o bônus. Isso me atinge?

Para quem completou o ano antes da Lei 15.233/2025, esta liminar de outubro de 2026 afastou a exigência em quatro seleções.

Quem tem direito ao bônus de 10% na residência médica?

A Lei 12.871/2013, no art. 22, § 2º, previa o bônus de 10% para quem completasse um ano em ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica em região prioritária para o SUS. A Lei 15.233/2025 revogou esse parágrafo em outubro de 2025. As decisões reunidas aqui reconhecem o bônus a quem já tinha cumprido o ano antes da revogação.

Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do programa, das datas, da região e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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