O que foi decidido
O médico atuou na ESF por mais de um ano, de dezembro de 2020 a janeiro de 2022, em setor censitário entre os 20% mais vulneráveis. A liminar tinha sido negada no primeiro grau, mas o TRF3 concedeu a tutela no recurso. A sentença seguiu esse entendimento e concedeu a segurança.
Por que o juiz decidiu assim
Os requisitos do art. 22, § 2º, da Lei 12.871/2013, na redação original, foram cumpridos e consolidados em janeiro de 2022.
A Lei 15.233/2025 e a Portaria MEC 446/2026 não retroagem, por força do art. 5º, XXXVI, da Constituição e do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
A sentença adotou a decisão da 3ª Turma do TRF3 no recurso do próprio caso.
O que a decisão determinou
Garantiu o bônus de 10% em todas as etapas dos processos seletivos de residência em que o médico concorrer e a inclusão ou manutenção do nome na lista de aptos do MEC.
O que está escrito na decisão

Com efeito, a incidência retroativa da lei nova para suprimir benefício cujos requisitos integradores foram integralmente adimplidos sob a égide da legislação de regência violaria os princípios constitucionais da irretroatividade da lei, da segurança jurídica, da confiança legítima e da proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.
O que isso significa para outros médicos
A Portaria MEC 446/2026 tem sido usada pelas comissões para negar o bônus. Esta sentença mostra que, para quem cumpriu o ano antes da mudança, a portaria não apaga o direito.
O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
A Portaria MEC 446/2026 vale para quem fez ESF antes de 2025?
Para a Justiça Federal em Ribeirão Preto, não: a sentença de setembro de 2026 diz que a portaria não retroage para atingir requisitos já cumpridos.
Quem tem direito ao bônus de 10% na residência médica?
A Lei 12.871/2013, no art. 22, § 2º, previa o bônus de 10% para quem completasse um ano em ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica em região prioritária para o SUS. A Lei 15.233/2025 revogou esse parágrafo em outubro de 2025. As decisões reunidas aqui reconhecem o bônus a quem já tinha cumprido o ano antes da revogação.
Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do programa, das datas, da região e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.