Decisões: Bônus de 10% na residência

A Portaria MEC 446/2026 tirou o bônus de quem fez ESF antes? O que decidiu a Justiça Federal em Ribeirão Preto (set/2026)

Não, segundo sentença da 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), de setembro de 2026. O juiz decidiu que nem a Lei 15.233/2025 nem a Portaria MEC 446/2026 atingem quem cumpriu os requisitos antes, e garantiu o bônus de 10% a um médico que atuou na Estratégia Saúde da Família entre 2020 e 2022.

ÓrgãoJustiça Federal em Ribeirão Preto (SP)
TipoSentença
Datasetembro de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

O médico atuou na ESF por mais de um ano, de dezembro de 2020 a janeiro de 2022, em setor censitário entre os 20% mais vulneráveis. A liminar tinha sido negada no primeiro grau, mas o TRF3 concedeu a tutela no recurso. A sentença seguiu esse entendimento e concedeu a segurança.

Por que o juiz decidiu assim

Os requisitos do art. 22, § 2º, da Lei 12.871/2013, na redação original, foram cumpridos e consolidados em janeiro de 2022.

A Lei 15.233/2025 e a Portaria MEC 446/2026 não retroagem, por força do art. 5º, XXXVI, da Constituição e do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

A sentença adotou a decisão da 3ª Turma do TRF3 no recurso do próprio caso.

O que a decisão determinou

Garantiu o bônus de 10% em todas as etapas dos processos seletivos de residência em que o médico concorrer e a inclusão ou manutenção do nome na lista de aptos do MEC.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal em Ribeirão Preto (SP), setembro de 2026
Sentença da Justiça Federal em Ribeirão Preto (SP), setembro de 2026, que concedeu a segurança para garantir o bônus a quem já tinha cumprido os requisitos. Dados das partes e do processo ocultados.
Com efeito, a incidência retroativa da lei nova para suprimir benefício cujos requisitos integradores foram integralmente adimplidos sob a égide da legislação de regência violaria os princípios constitucionais da irretroatividade da lei, da segurança jurídica, da confiança legítima e da proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.

O que isso significa para outros médicos

A Portaria MEC 446/2026 tem sido usada pelas comissões para negar o bônus. Esta sentença mostra que, para quem cumpriu o ano antes da mudança, a portaria não apaga o direito.

O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

A Portaria MEC 446/2026 vale para quem fez ESF antes de 2025?

Para a Justiça Federal em Ribeirão Preto, não: a sentença de setembro de 2026 diz que a portaria não retroage para atingir requisitos já cumpridos.

Quem tem direito ao bônus de 10% na residência médica?

A Lei 12.871/2013, no art. 22, § 2º, previa o bônus de 10% para quem completasse um ano em ação de aperfeiçoamento na Atenção Básica em região prioritária para o SUS. A Lei 15.233/2025 revogou esse parágrafo em outubro de 2025. As decisões reunidas aqui reconhecem o bônus a quem já tinha cumprido o ano antes da revogação.

Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende do programa, das datas, da região e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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