Decisões: Auxílio-moradia na residência

Decisões da Justiça sobre o auxílio-moradia do médico residente

Quando a instituição não oferece moradia, a Justiça tem mandado pagar o auxílio-moradia em dinheiro, em regra 30% da bolsa por mês de residência, sem exigir pedido administrativo prévio. Abaixo estão decisões de 2025 e 2026 da Justiça Federal e dos Tribunais de Justiça, cada uma com o trecho do que o juiz escreveu.

Cada página abaixo responde a uma pergunta concreta: contra quem processar, se hospital particular também paga, o que muda com o Decreto 12.681/2025, quanto dá em reais e até quando dá para cobrar.

Os dados que identificam as partes e o processo foram ocultados. O resultado de cada caso depende da instituição, das datas e da prova.

As decisões

Perguntas frequentes

De onde vem o direito ao auxílio-moradia na residência?

Do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, com a redação da Lei 12.514/2011: a instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia ao residente. Quando não oferece, os tribunais convertem a obrigação em dinheiro. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, fixou 30% do valor bruto da bolsa até a regulamentação.

Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da instituição, do período e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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