Cada página abaixo responde a uma pergunta concreta: contra quem processar, se hospital particular também paga, o que muda com o Decreto 12.681/2025, quanto dá em reais e até quando dá para cobrar.
Os dados que identificam as partes e o processo foram ocultados. O resultado de cada caso depende da instituição, das datas e da prova.
As decisões
- Terminei a residência antes do Decreto 12.681/2025. Recebo 30% ou 10%? O que decidiu a Justiça Federal no Rio (out/2026)
Sentença, Justiça Federal no Rio de Janeiro (RJ), outubro de 2026. Condenou a União a pagar auxílio-moradia de 30% do valor bruto mensal da bolsa, de março de 2023 a fevereiro de 2025.
- A instituição diz que o decreto novo exige requerimento e paga só 10%. Isso vale para residência já encerrada? O que decidiu a Justiça Federal em Petrópolis (ago/2026)
Sentença, Justiça Federal em Petrópolis (RJ), agosto de 2026. Condenou ao pagamento de indenização substitutiva do auxílio-moradia de 30% do valor bruto das bolsas mensais recebidas durante a residência.
- Contra quem eu cobro o auxílio-moradia: o hospital, a escola que fez a seleção ou o Estado? O que decidiu a Justiça do Ceará (ago/2026)
Sentença, Justiça do Ceará, Sobral, agosto de 2026. Condenou o Estado a pagar auxílio-moradia mensal de 30% da bolsa durante todo o período da residência.
- Quanto dá o auxílio-moradia de uma residência de três anos em reais? O que decidiu a Justiça do Piauí (jul/2026)
Sentença, Justiça do Piauí, Teresina, julho de 2026. Condenou o Estado do Piauí a pagar R$ 44.345,88 de auxílio-moradia pelas parcelas de março de 2022 a fevereiro de 2025, com juros e correção.
- Ainda estou na residência. O que muda no auxílio-moradia com o Decreto 12.681/2025? O que decidiu a Justiça de São Paulo (jun/2026)
Sentença, Justiça de São Paulo, Juizado da Fazenda Pública, junho de 2026. Condenou o Município a pagar 30% da bolsa por mês até 19/10/2025 e 10% a partir de 20/10/2025, durante toda a residência.
- Fiz residência em universidade particular. Ela também tem de pagar auxílio-moradia? O que decidiu a Justiça de São Paulo (jun/2026)
Sentença, Justiça de São Paulo, Juizado Especial Cível de Santo Amaro, junho de 2026. Condenou a instituição a pagar 30% da bolsa, do ingresso ao término da residência, no total de R$ 29.563,92, com correção e juros.
- Preciso ter pedido moradia à universidade antes de cobrar o auxílio? O que decidiu a Justiça Federal em Curitiba (jun/2026)
Sentença, Justiça Federal em Curitiba (PR), junho de 2026. Condenou a universidade a pagar o auxílio-moradia no período da residência, com juros e atualização monetária.
- A universidade só criou o programa de moradia depois que terminei a residência. Tenho direito? O que decidiu a Justiça Federal em São Paulo (jun/2026)
Sentença em embargos, Justiça Federal em São Paulo (SP), junho de 2026. Condenou a universidade a pagar indenização substitutiva do auxílio-moradia de 30% do valor bruto da bolsa, de março de 2022 a fevereiro de 2024.
- Preciso comprovar quanto gastei com aluguel para receber o auxílio-moradia? O que decidiu a Justiça Federal em Fortaleza (dez/2025)
Sentença, Justiça Federal em Fortaleza (CE), dezembro de 2025. Condenou a universidade a pagar indenização mensal de 30% da bolsa no período da residência, respeitada a prescrição de cinco anos e o teto dos juizados.
- Fiz residência em hospital universitário da EBSERH. Quem paga o auxílio-moradia? O que decidiu a Justiça Federal em Minas (ago/2025)
Sentença, Justiça Federal em Governador Valadares (MG), agosto de 2025. Condenou a universidade a pagar auxílio-moradia de 30% do valor bruto da bolsa mensal no período da residência, excluídas as parcelas prescritas.
- A universidade recorreu da sentença do auxílio-moradia. E agora? O que decidiu a Turma Recursal de Mato Grosso do Sul (mar/2025)
Acórdão, Turma Recursal Federal de Mato Grosso do Sul, março de 2025. Negou provimento ao recurso da universidade e a condenou a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
- O edital da residência não previa moradia. Mesmo assim tenho direito ao auxílio? O que decidiu a Turma Recursal do Paraná (fev/2025)
Acórdão, Turma Recursal do Paraná, fevereiro de 2025. Manteve a condenação ao pagamento de 30% da bolsa por mês de residência, com o município como responsável subsidiário, e condenou os recorrentes em honorários de 10%.
Perguntas frequentes
De onde vem o direito ao auxílio-moradia na residência?
Do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, com a redação da Lei 12.514/2011: a instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia ao residente. Quando não oferece, os tribunais convertem a obrigação em dinheiro. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, fixou 30% do valor bruto da bolsa até a regulamentação.
Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da instituição, do período e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.