O que foi decidido
O médico fez residência em hospital da rede estadual do Ceará, de 2020 a 2023, sem moradia. O Estado alegou que a responsável seria a Escola de Saúde Pública. A sentença rejeitou o argumento e condenou o Estado a pagar 30% da bolsa por todo o período.
Por que o juiz decidiu assim
A escola de saúde pública tem papel administrativo: seleção, matrícula e certificados. Quem executa o programa é o hospital, que integra a rede do Estado.
Exigir que o residente entenda a engenharia institucional entre os órgãos públicos seria negar vigência ao art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981.
Não é preciso pedido administrativo prévio, e o Estado não provou ter oferecido moradia. O percentual de 30% segue o que o TJCE e a TNU vêm aplicando.
O que a decisão determinou
Condenou o Estado a pagar auxílio-moradia mensal de 30% da bolsa durante todo o período da residência.
O que está escrito na decisão

Ademais, a Escola de Saúde Pública não é a instituição onde o programa é executado; sua atuação é burocrático-administrativa, limitada à seleção, matrícula e emissão de certificados.
O que isso significa para outros médicos
Escolher o réu certo evita perder tempo. Em residência de hospital estadual, a sentença apontou o Estado como responsável.
O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
Fiz residência em hospital estadual. Quem paga o auxílio-moradia?
Nesta sentença de agosto de 2026, o Estado do Ceará foi condenado, porque o hospital onde o programa foi executado integra a rede estadual.
De onde vem o direito ao auxílio-moradia na residência?
Do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, com a redação da Lei 12.514/2011: a instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia ao residente. Quando não oferece, os tribunais convertem a obrigação em dinheiro. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, fixou 30% do valor bruto da bolsa até a regulamentação.
Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da instituição, do período e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.