Decisões: Auxílio-moradia na residência

Quanto dá o auxílio-moradia de uma residência de três anos em reais? O que decidiu a Justiça do Piauí (jul/2026)

No caso julgado, R$ 44.345,88, segundo sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina (PI), de julho de 2026. A juíza fixou 30% sobre a bolsa bruta de R$ 4.106,09, ou R$ 1.231,82 por mês, durante os 36 meses da residência, com correção e juros.

ÓrgãoJustiça do Piauí, Teresina
TipoSentença
Datajulho de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica fez residência em hospital estadual de março de 2022 a fevereiro de 2025, sem moradia. A sentença condenou o Estado do Piauí a pagar as 36 parcelas vencidas de auxílio-moradia.

Por que o juiz decidiu assim

Pelo art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981 e por decisões do STJ e da TNU, a moradia não fornecida vira dinheiro, sem precisar comprovar gasto com aluguel.

A juíza usou o art. 247 do Código Civil e o art. 497 do Código de Processo Civil para converter a obrigação em pagamento.

Não é necessário pedido administrativo prévio, pela garantia de acesso ao Judiciário.

O que a decisão determinou

Condenou o Estado do Piauí a pagar R$ 44.345,88 de auxílio-moradia pelas parcelas de março de 2022 a fevereiro de 2025, com juros e correção.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça do Piauí, Teresina, julho de 2026
Sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina (PI), Tribunal de Justiça do Piauí, julho de 2026. Dados das partes e do processo ocultados.
Verifica-se que de 01/03/2022 a 28/02/2025 a parte autora fazia jus à moradia, em virtude da residência médica, de modo que a referida obrigação de fazer, instituída em lei, deve ser convertida em pecúnia (arts. 247, CC, e 497, CPC), seguindo os paradigmas jurisprudenciais, para se arbitrar o percentual de 30% sobre o valor bruto da bolsa (R$ 4.106,09), correspondendo ao valor mensal de R$ 1.231,82, a título de auxílio moradia.

O que isso significa para outros médicos

A conta de referência é simples: 30% da bolsa bruta vezes os meses sem moradia, mais correção e juros. O valor de cada caso muda com o período, a bolsa da época e a prescrição.

O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Como se calcula o auxílio-moradia retroativo?

Nesta sentença de julho de 2026, 30% da bolsa bruta de R$ 4.106,09 deu R$ 1.231,82 por mês; 36 meses somaram R$ 44.345,88, antes de correção e juros.

De onde vem o direito ao auxílio-moradia na residência?

Do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, com a redação da Lei 12.514/2011: a instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia ao residente. Quando não oferece, os tribunais convertem a obrigação em dinheiro. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, fixou 30% do valor bruto da bolsa até a regulamentação.

Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da instituição, do período e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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