Decisões: Auxílio-moradia na residência

Preciso ter pedido moradia à universidade antes de cobrar o auxílio? O que decidiu a Justiça Federal em Curitiba (jun/2026)

Não, segundo sentença da 1ª Vara Federal de Curitiba (PR), de junho de 2026. A juíza disse que não faz sentido exigir pedido de uma moradia que notoriamente não existia no hospital e mandou a universidade federal pagar 30% do valor bruto da bolsa pelo período da residência.

ÓrgãoJustiça Federal em Curitiba (PR)
TipoSentença
Datajunho de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica fez residência em hospital de universidade federal de março de 2022 a fevereiro de 2024, sem moradia. A sentença julgou o pedido procedente.

Por que o juiz decidiu assim

Pelo Tema 325 da TNU, o residente tem direito a 30% do valor bruto da bolsa sem prévio requerimento administrativo e independentemente da renda.

Exigir pedido de um benefício que não existia no hospital seria inútil.

A base legal é o art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981.

O que a decisão determinou

Condenou a universidade a pagar o auxílio-moradia no período da residência, com juros e atualização monetária.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal em Curitiba (PR), junho de 2026
Sentença da 1ª Vara Federal de Curitiba (PR), Justiça Federal, junho de 2026. Dados das partes e do processo ocultados.
Tampouco se deve exigir requerimento do benefício in natura, pois notoriamente não existe no hospital da ré. Assim, diante do entendimento atual da TNU, a parte autora faz jus à indenização correspondente a 30% do valor bruto da bolsa de estudos no período de realização do programa de residência médica.

O que isso significa para outros médicos

Não ter pedido moradia durante a residência não impede a cobrança depois. O que se precisa demonstrar é o período da residência e que a moradia não foi oferecida.

O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Nunca pedi moradia durante a residência. Ainda posso cobrar?

Para esta sentença de junho de 2026, sim: o pedido administrativo prévio não é exigido.

De onde vem o direito ao auxílio-moradia na residência?

Do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, com a redação da Lei 12.514/2011: a instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia ao residente. Quando não oferece, os tribunais convertem a obrigação em dinheiro. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, fixou 30% do valor bruto da bolsa até a regulamentação.

Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da instituição, do período e dos documentos.

Leia também

Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

Quer saber em qual situação o seu caso está?

Fale com a equipe.

Falar com a equipe