O que foi decidido
A médica fez residência em hospital de universidade federal de março de 2022 a fevereiro de 2024, sem moradia. A sentença julgou o pedido procedente.
Por que o juiz decidiu assim
Pelo Tema 325 da TNU, o residente tem direito a 30% do valor bruto da bolsa sem prévio requerimento administrativo e independentemente da renda.
Exigir pedido de um benefício que não existia no hospital seria inútil.
A base legal é o art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981.
O que a decisão determinou
Condenou a universidade a pagar o auxílio-moradia no período da residência, com juros e atualização monetária.
O que está escrito na decisão

Tampouco se deve exigir requerimento do benefício in natura, pois notoriamente não existe no hospital da ré. Assim, diante do entendimento atual da TNU, a parte autora faz jus à indenização correspondente a 30% do valor bruto da bolsa de estudos no período de realização do programa de residência médica.
O que isso significa para outros médicos
Não ter pedido moradia durante a residência não impede a cobrança depois. O que se precisa demonstrar é o período da residência e que a moradia não foi oferecida.
O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
Nunca pedi moradia durante a residência. Ainda posso cobrar?
Para esta sentença de junho de 2026, sim: o pedido administrativo prévio não é exigido.
De onde vem o direito ao auxílio-moradia na residência?
Do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, com a redação da Lei 12.514/2011: a instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia ao residente. Quando não oferece, os tribunais convertem a obrigação em dinheiro. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, fixou 30% do valor bruto da bolsa até a regulamentação.
Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da instituição, do período e dos documentos.
Leia também
- Todas as decisões: Auxílio-moradia na residência
- Auxílio-moradia para residentes (página-pilar)
- Lei 6.932/1981 e o auxílio-moradia na residência médica.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.