Decisões: Auxílio-moradia na residência

Ainda estou na residência. O que muda no auxílio-moradia com o Decreto 12.681/2025? O que decidiu a Justiça de São Paulo (jun/2026)

Segundo sentença da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, de junho de 2026, o residente recebe 30% da bolsa pelos meses até 19 de outubro de 2025 e 10% a partir de 20 de outubro de 2025, quando entrou em vigor o Decreto 12.681/2025. A sentença mandou pagar as parcelas vencidas e as que vencerem até o fim da residência.

ÓrgãoJustiça de São Paulo, Juizado da Fazenda Pública
TipoSentença
Datajunho de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A residência ainda estava em curso quando a ação foi julgada. A sentença julgou o pedido procedente e condenou o Município de São Paulo a pagar o auxílio-moradia em dinheiro, parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição de cinco anos.

Por que o juiz decidiu assim

O art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981 garante moradia ao residente, e a tese da Turma de Uniformização do TJSP fixa 30% da bolsa quando ela não é oferecida.

Com a entrada em vigor do Decreto 12.681/2025, em 20 de outubro de 2025, a juíza aplicou o novo percentual de 10% para os meses seguintes.

As parcelas futuras também entram na condenação enquanto durar a residência.

O que a decisão determinou

Condenou o Município a pagar 30% da bolsa por mês até 19/10/2025 e 10% a partir de 20/10/2025, durante toda a residência.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça de São Paulo, Juizado da Fazenda Pública, junho de 2026
Sentença da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Tribunal de Justiça de São Paulo, junho de 2026. Dados das partes e do processo ocultados.
CONDENAR a parte ré ao pagamento de auxílio-moradia em pecúnia decorrente da conversão do direito à moradia in natura, previsto pela Lei nº 12.514/11, no valor mensal equivalente a 30% sobre a bolsa-auxílio até 19/10/2025, passando, em 20/10/2025, ao valor equivalente a 10% da bolsa-auxílio, a partir do advento do Decreto nº 12.681/2025;

O que isso significa para outros médicos

Quem começou a residência antes de outubro de 2025 tem dois períodos na conta: o anterior ao decreto, a 30%, e o posterior, pelo percentual do decreto. Quanto antes a ação, mais meses entram a 30%.

O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Estou na residência agora. Ainda posso cobrar?

Sim. Nesta sentença de junho de 2026, a condenação incluiu as parcelas vencidas e as que vencerem até o fim da residência.

De onde vem o direito ao auxílio-moradia na residência?

Do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, com a redação da Lei 12.514/2011: a instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia ao residente. Quando não oferece, os tribunais convertem a obrigação em dinheiro. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, fixou 30% do valor bruto da bolsa até a regulamentação.

Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da instituição, do período e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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