O que foi decidido
A primeira sentença negou o pedido. Nos embargos de declaração, a juíza reconheceu que tinha deixado de analisar o ofício da universidade e que a exigência de pedido administrativo contrariava o Tema 325 da TNU. Com isso, julgou o pedido procedente.
Por que o juiz decidiu assim
A própria universidade informou que o programa de moradia temporária para residentes só foi instituído depois do término da residência. Para a juíza, isso tornou incontroverso que não havia moradia.
O Tema 325 da TNU dispensa pedido administrativo prévio.
Com a falta de moradia provada, aplicou o art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981 com 30% do valor bruto da bolsa.
O que a decisão determinou
Condenou a universidade a pagar indenização substitutiva do auxílio-moradia de 30% do valor bruto da bolsa, de março de 2022 a fevereiro de 2024.
O que está escrito na decisão

Tal informação, vinda da própria ré, equivale à confissão de que não havia oferta de moradia in natura durante o período contratual, tornando o fato incontroverso.
O que isso significa para outros médicos
Documentos da própria instituição, como ofícios e datas de criação de programas de moradia, podem ser a prova principal. E uma sentença desfavorável pode ser revista quando deixou de analisar uma prova.
O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
A instituição criou moradia depois que saí. Isso me prejudica?
Nesta decisão de junho de 2026, a data de criação do programa de moradia, posterior à residência, serviu justamente como prova de que não havia moradia no período.
De onde vem o direito ao auxílio-moradia na residência?
Do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, com a redação da Lei 12.514/2011: a instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia ao residente. Quando não oferece, os tribunais convertem a obrigação em dinheiro. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, fixou 30% do valor bruto da bolsa até a regulamentação.
Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da instituição, do período e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.