Decisões: Auxílio-moradia na residência

A universidade só criou o programa de moradia depois que terminei a residência. Tenho direito? O que decidiu a Justiça Federal em São Paulo (jun/2026)

Sim, segundo decisão da 7ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo, de junho de 2026. A juíza reviu a própria sentença: a universidade tinha admitido em ofício que só criou o programa de moradia em maio de 2025, depois do fim da residência, e isso equivale a confessar que não havia moradia.

ÓrgãoJustiça Federal em São Paulo (SP)
TipoSentença em embargos
Datajunho de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A primeira sentença negou o pedido. Nos embargos de declaração, a juíza reconheceu que tinha deixado de analisar o ofício da universidade e que a exigência de pedido administrativo contrariava o Tema 325 da TNU. Com isso, julgou o pedido procedente.

Por que o juiz decidiu assim

A própria universidade informou que o programa de moradia temporária para residentes só foi instituído depois do término da residência. Para a juíza, isso tornou incontroverso que não havia moradia.

O Tema 325 da TNU dispensa pedido administrativo prévio.

Com a falta de moradia provada, aplicou o art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981 com 30% do valor bruto da bolsa.

O que a decisão determinou

Condenou a universidade a pagar indenização substitutiva do auxílio-moradia de 30% do valor bruto da bolsa, de março de 2022 a fevereiro de 2024.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal em São Paulo (SP), junho de 2026
Decisão em embargos de declaração da 7ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo, junho de 2026. Dados das partes e do processo ocultados.
Tal informação, vinda da própria ré, equivale à confissão de que não havia oferta de moradia in natura durante o período contratual, tornando o fato incontroverso.

O que isso significa para outros médicos

Documentos da própria instituição, como ofícios e datas de criação de programas de moradia, podem ser a prova principal. E uma sentença desfavorável pode ser revista quando deixou de analisar uma prova.

O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

A instituição criou moradia depois que saí. Isso me prejudica?

Nesta decisão de junho de 2026, a data de criação do programa de moradia, posterior à residência, serviu justamente como prova de que não havia moradia no período.

De onde vem o direito ao auxílio-moradia na residência?

Do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, com a redação da Lei 12.514/2011: a instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia ao residente. Quando não oferece, os tribunais convertem a obrigação em dinheiro. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, fixou 30% do valor bruto da bolsa até a regulamentação.

Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da instituição, do período e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

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