Decisões: Auxílio-moradia na residência

Preciso comprovar quanto gastei com aluguel para receber o auxílio-moradia? O que decidiu a Justiça Federal em Fortaleza (dez/2025)

Não, segundo sentença da 21ª Vara Federal do Ceará, em Fortaleza, de dezembro de 2025. O juiz fixou o valor por arbitramento, em 30% da bolsa por mês, e disse que a instituição também não pode alegar que o residente não precisa do auxílio.

ÓrgãoJustiça Federal em Fortaleza (CE)
TipoSentença
Datadezembro de 2025
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

O médico estava em residência em hospital universitário federal e não recebeu moradia. A sentença condenou a universidade a pagar 30% da bolsa por mês durante o programa, respeitada a prescrição de cinco anos.

Por que o juiz decidiu assim

Como o valor é indenizatório, é fixado por arbitramento, sem que o residente precise juntar comprovantes de despesas com moradia.

O Judiciário não pode criar exigências que a lei não prevê.

A obrigação vale independentemente do nível econômico do residente, conforme o art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981.

O que a decisão determinou

Condenou a universidade a pagar indenização mensal de 30% da bolsa no período da residência, respeitada a prescrição de cinco anos e o teto dos juizados.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal em Fortaleza (CE), dezembro de 2025
Sentença da 21ª Vara Federal do Ceará, Justiça Federal, dezembro de 2025. Dados das partes e do processo ocultados.
Outrossim, tratando-se de valor indenizatório, deverá ser fixado por arbitramento, sendo desnecessário que o residente comprove e colacione em juízo as despesas com sua moradia, uma vez que não é permitido ao Judiciário criar proibições não previstas em lei. Ademais, não cabe à instituição alegar que o(a) residente não necessita do auxílio, visto que se trata de obrigação legal a ser concretizada independentemente do nível econômico do(a) postulante.

O que isso significa para outros médicos

Não guardar recibos de aluguel não impede a cobrança. O que costuma ser exigido é a prova do período da residência e da falta de moradia.

O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Não tenho recibo de aluguel. Posso cobrar?

Nesta sentença de dezembro de 2025, o juiz dispensou a prova de despesas e fixou 30% da bolsa por arbitramento.

De onde vem o direito ao auxílio-moradia na residência?

Do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, com a redação da Lei 12.514/2011: a instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia ao residente. Quando não oferece, os tribunais convertem a obrigação em dinheiro. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, fixou 30% do valor bruto da bolsa até a regulamentação.

Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da instituição, do período e dos documentos.

Leia também

Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

Quer saber em qual situação o seu caso está?

Fale com a equipe.

Falar com a equipe