O que foi decidido
A médica fez residência em fundação federal de saúde de março de 2023 a fevereiro de 2025, sem moradia. A instituição alegou que o Decreto 12.681/2025 fixou 10% e exige pedido prévio. A sentença rejeitou a tese e condenou ao pagamento de 30% do valor bruto de cada bolsa.
Por que o juiz decidiu assim
Pelo art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981 e pelo Tema 325 da TNU, sem moradia o residente recebe 30% do valor bruto da bolsa, sem pedido administrativo prévio.
O Decreto 12.681/2025 foi publicado depois do fim da residência e produz efeitos só para frente.
Cabia à instituição provar que ofereceu moradia, e o regulamento que ela juntou era um modelo genérico.
O que a decisão determinou
Condenou ao pagamento de indenização substitutiva do auxílio-moradia de 30% do valor bruto das bolsas mensais recebidas durante a residência.
O que está escrito na decisão

O Decreto nº 12.681/2025, publicado após o encerramento da residência médica da autora, não incide sobre as parcelas discutidas nesta ação. As exigências de requerimento administrativo e o percentual de 10% nele previstos produzem efeitos prospectivos e não alcançam período integralmente anterior à sua vigência.
O que isso significa para outros médicos
Para quem já terminou a residência, a falta de um pedido administrativo à época não impede a cobrança, e o percentual de referência segue sendo 30%.
O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
Preciso ter pedido o auxílio-moradia à instituição antes?
Para residência encerrada antes do Decreto 12.681/2025, esta sentença de agosto de 2026 disse que não: o requerimento do decreto só vale para frente.
De onde vem o direito ao auxílio-moradia na residência?
Do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, com a redação da Lei 12.514/2011: a instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia ao residente. Quando não oferece, os tribunais convertem a obrigação em dinheiro. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, fixou 30% do valor bruto da bolsa até a regulamentação.
Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da instituição, do período e dos documentos.
Leia também
- Todas as decisões: Auxílio-moradia na residência
- Auxílio-moradia para residentes (página-pilar)
- Lei 6.932/1981 e o auxílio-moradia na residência médica.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.