Decisões: Auxílio-moradia na residência

Fiz residência em universidade particular. Ela também tem de pagar auxílio-moradia? O que decidiu a Justiça de São Paulo (jun/2026)

Sim, segundo sentença da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro, em São Paulo, de junho de 2026. O juiz condenou a mantenedora de uma universidade particular a pagar 30% da bolsa por toda a residência, R$ 29.563,92, mesmo com o regulamento da instituição dizendo que não havia moradia.

ÓrgãoJustiça de São Paulo, Juizado Especial Cível de Santo Amaro
TipoSentença
Datajunho de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

O médico concluiu a residência em universidade mantida por associação privada e não recebeu moradia nem valor em troca. A sentença julgou o pedido procedente.

Por que o juiz decidiu assim

A ré é privada e responde diretamente, por isso o caso ficou no Juizado Especial Cível.

A obrigação vem do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, que vale para a instituição responsável pelo programa, pública ou particular. O juiz aplicou também a tese do TJSP de 30% da bolsa e decisão do STJ.

O regulamento interno dizer que não há moradia não afasta a lei. A instituição não provou ter oferecido moradia nem pago valor a esse título.

O que a decisão determinou

Condenou a instituição a pagar 30% da bolsa, do ingresso ao término da residência, no total de R$ 29.563,92, com correção e juros.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça de São Paulo, Juizado Especial Cível de Santo Amaro, junho de 2026
Sentença da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Tribunal de Justiça de São Paulo, junho de 2026. Dados das partes e do processo ocultados.
No caso dos autos, inexiste controvérsia entre as partes a respeito da conclusão de programa de residência médica pelo autor em universidade mantida pela ré, conforme certificado apresentado no evento 1, COMP6, tampouco houve a demonstração pela parte requerida a respeito da oferta de moradia ou de eventual pagamento de valor a esse título.

O que isso significa para outros médicos

O auxílio-moradia não é só assunto de hospital público. Residência em instituição particular também pode gerar o direito.

O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

O regulamento da residência dizia que não havia moradia. Perdi o direito?

Para esta sentença de junho de 2026, não: o regulamento interno não afasta a obrigação prevista em lei.

De onde vem o direito ao auxílio-moradia na residência?

Do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, com a redação da Lei 12.514/2011: a instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia ao residente. Quando não oferece, os tribunais convertem a obrigação em dinheiro. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, fixou 30% do valor bruto da bolsa até a regulamentação.

Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da instituição, do período e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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