Decisões: Auxílio-moradia na residência

Terminei a residência antes do Decreto 12.681/2025. Recebo 30% ou 10%? O que decidiu a Justiça Federal no Rio (out/2026)

30%, segundo sentença da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de outubro de 2026. A juíza decidiu que o Decreto 12.681/2025, que fixou 10%, não retroage, e condenou a União a pagar 30% do valor bruto da bolsa pelos meses de residência sem moradia.

ÓrgãoJustiça Federal no Rio de Janeiro (RJ)
TipoSentença
Dataoutubro de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica fez residência em hospital federal de março de 2023 a fevereiro de 2025 e não recebeu moradia. A sentença condenou a União a pagar o auxílio-moradia de 30% da bolsa por todo esse período, com correção e juros.

Por que o juiz decidiu assim

O art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981 obriga a instituição a oferecer moradia ao residente. Sem moradia, a obrigação vira dinheiro.

O percentual veio do Tema 325 da Turma Nacional de Uniformização: 30% do valor bruto da bolsa, sem necessidade de pedido administrativo prévio.

O Decreto 12.681/2025, de outubro de 2025, regulamentou o tema, mas sem efeitos retroativos. Também não havia prescrição: a ação foi proposta dentro de cinco anos.

O que a decisão determinou

Condenou a União a pagar auxílio-moradia de 30% do valor bruto mensal da bolsa, de março de 2023 a fevereiro de 2025.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal no Rio de Janeiro (RJ), outubro de 2026
Sentença da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Justiça Federal, outubro de 2026. Dados das partes e do processo ocultados.
Por fim, vale ressaltar que o art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981 somente veio a ser regulamentado em outubro de 2025, com a edição do Decreto n. 12.681/2025, porém sem efeitos retroativos. Assim, a procedência do pedido deve ser reconhecida com base no que restou decidido quando do julgamento do Tema 325, da TNU.

O que isso significa para outros médicos

Para residências encerradas antes de outubro de 2025, a referência continua sendo 30% da bolsa. O decreto novo trata do período posterior.

O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

O Decreto 12.681/2025 reduziu o auxílio-moradia para 10%. Isso vale para mim?

Para residência encerrada antes do decreto, esta sentença de outubro de 2026 manteve os 30%, porque o decreto não retroage.

De onde vem o direito ao auxílio-moradia na residência?

Do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, com a redação da Lei 12.514/2011: a instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia ao residente. Quando não oferece, os tribunais convertem a obrigação em dinheiro. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, fixou 30% do valor bruto da bolsa até a regulamentação.

Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da instituição, do período e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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