O que foi decidido
A médica fez residência em hospital federal de março de 2023 a fevereiro de 2025 e não recebeu moradia. A sentença condenou a União a pagar o auxílio-moradia de 30% da bolsa por todo esse período, com correção e juros.
Por que o juiz decidiu assim
O art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981 obriga a instituição a oferecer moradia ao residente. Sem moradia, a obrigação vira dinheiro.
O percentual veio do Tema 325 da Turma Nacional de Uniformização: 30% do valor bruto da bolsa, sem necessidade de pedido administrativo prévio.
O Decreto 12.681/2025, de outubro de 2025, regulamentou o tema, mas sem efeitos retroativos. Também não havia prescrição: a ação foi proposta dentro de cinco anos.
O que a decisão determinou
Condenou a União a pagar auxílio-moradia de 30% do valor bruto mensal da bolsa, de março de 2023 a fevereiro de 2025.
O que está escrito na decisão

Por fim, vale ressaltar que o art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981 somente veio a ser regulamentado em outubro de 2025, com a edição do Decreto n. 12.681/2025, porém sem efeitos retroativos. Assim, a procedência do pedido deve ser reconhecida com base no que restou decidido quando do julgamento do Tema 325, da TNU.
O que isso significa para outros médicos
Para residências encerradas antes de outubro de 2025, a referência continua sendo 30% da bolsa. O decreto novo trata do período posterior.
O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
O Decreto 12.681/2025 reduziu o auxílio-moradia para 10%. Isso vale para mim?
Para residência encerrada antes do decreto, esta sentença de outubro de 2026 manteve os 30%, porque o decreto não retroage.
De onde vem o direito ao auxílio-moradia na residência?
Do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, com a redação da Lei 12.514/2011: a instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia ao residente. Quando não oferece, os tribunais convertem a obrigação em dinheiro. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, fixou 30% do valor bruto da bolsa até a regulamentação.
Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da instituição, do período e dos documentos.
Leia também
- Todas as decisões: Auxílio-moradia na residência
- Auxílio-moradia para residentes (página-pilar)
- Auxílio-moradia: de onde veio o parâmetro de 30% da bolsa de residência.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.