O que foi decidido
O médico fez residência de 2019 a 2022 em hospital universitário com gestão apoiada pela EBSERH. A sentença condenou a universidade a pagar 30% do valor bruto da bolsa pelo período, excluídas as parcelas com mais de cinco anos antes da ação.
Por que o juiz decidiu assim
A EBSERH presta apoio à gestão, mas a responsabilidade pelo programa de residência e pelas obrigações com os residentes continua com a universidade.
No mérito, aplicou o art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, o STJ e o Tema 325 da TNU: 30% do valor bruto da bolsa, porque a moradia não foi fornecida.
A prescrição é de cinco anos: as parcelas anteriores a esse prazo ficaram de fora.
O que a decisão determinou
Condenou a universidade a pagar auxílio-moradia de 30% do valor bruto da bolsa mensal no período da residência, excluídas as parcelas prescritas.
O que está escrito na decisão

Embora a EBSERH preste apoio à gestão do hospital universitário, a instituição de ensino continua sendo responsável pelo programa de residência médica e pelo cumprimento das obrigações em relação aos médicos residentes.
O que isso significa para outros médicos
Em hospital universitário federal, a ação vai contra a universidade. E o tempo conta: cada mês que passa pode tirar uma parcela do período cobrável, por causa da prescrição de cinco anos.
O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
Terminei a residência há anos. Ainda dá para cobrar?
Dá para cobrar as parcelas dos últimos cinco anos antes da ação. Nesta sentença de agosto de 2025, as parcelas mais antigas ficaram de fora pela prescrição.
De onde vem o direito ao auxílio-moradia na residência?
Do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, com a redação da Lei 12.514/2011: a instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia ao residente. Quando não oferece, os tribunais convertem a obrigação em dinheiro. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, fixou 30% do valor bruto da bolsa até a regulamentação.
Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da instituição, do período e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.