Decisões: Auxílio-moradia na residência

Fiz residência em hospital universitário da EBSERH. Quem paga o auxílio-moradia? O que decidiu a Justiça Federal em Minas (ago/2025)

A universidade federal, segundo sentença da 3ª Vara do Juizado Especial Federal de Governador Valadares (MG), de agosto de 2025. O juiz decidiu que a EBSERH só apoia a gestão do hospital e que a instituição de ensino continua responsável pelo programa e pelos residentes.

ÓrgãoJustiça Federal em Governador Valadares (MG)
TipoSentença
Dataagosto de 2025
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

O médico fez residência de 2019 a 2022 em hospital universitário com gestão apoiada pela EBSERH. A sentença condenou a universidade a pagar 30% do valor bruto da bolsa pelo período, excluídas as parcelas com mais de cinco anos antes da ação.

Por que o juiz decidiu assim

A EBSERH presta apoio à gestão, mas a responsabilidade pelo programa de residência e pelas obrigações com os residentes continua com a universidade.

No mérito, aplicou o art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, o STJ e o Tema 325 da TNU: 30% do valor bruto da bolsa, porque a moradia não foi fornecida.

A prescrição é de cinco anos: as parcelas anteriores a esse prazo ficaram de fora.

O que a decisão determinou

Condenou a universidade a pagar auxílio-moradia de 30% do valor bruto da bolsa mensal no período da residência, excluídas as parcelas prescritas.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal em Governador Valadares (MG), agosto de 2025
Sentença da 3ª Vara do Juizado Especial Federal de Governador Valadares (MG), Justiça Federal, agosto de 2025. Dados das partes e do processo ocultados.
Embora a EBSERH preste apoio à gestão do hospital universitário, a instituição de ensino continua sendo responsável pelo programa de residência médica e pelo cumprimento das obrigações em relação aos médicos residentes.

O que isso significa para outros médicos

Em hospital universitário federal, a ação vai contra a universidade. E o tempo conta: cada mês que passa pode tirar uma parcela do período cobrável, por causa da prescrição de cinco anos.

O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Terminei a residência há anos. Ainda dá para cobrar?

Dá para cobrar as parcelas dos últimos cinco anos antes da ação. Nesta sentença de agosto de 2025, as parcelas mais antigas ficaram de fora pela prescrição.

De onde vem o direito ao auxílio-moradia na residência?

Do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, com a redação da Lei 12.514/2011: a instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia ao residente. Quando não oferece, os tribunais convertem a obrigação em dinheiro. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, fixou 30% do valor bruto da bolsa até a regulamentação.

Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da instituição, do período e dos documentos.

Leia também

Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

Quer saber em qual situação o seu caso está?

Fale com a equipe.

Falar com a equipe