Decisões: Auxílio-moradia na residência

A universidade recorreu da sentença do auxílio-moradia. E agora? O que decidiu a Turma Recursal de Mato Grosso do Sul (mar/2025)

No caso julgado, a sentença foi mantida, segundo a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Mato Grosso do Sul, em março de 2025. A Turma negou o recurso da universidade federal, aplicou o Tema 325 da TNU e ainda condenou a universidade a pagar honorários de 10% da condenação.

ÓrgãoTurma Recursal Federal de Mato Grosso do Sul
TipoAcórdão
Datamarço de 2025
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica fez residência de 2020 a 2023 sem moradia e ganhou na sentença. A universidade recorreu. A Turma confirmou a sentença pelos próprios fundamentos.

Por que o juiz decidiu assim

A Turma citou a tese do Tema 325 da TNU: até a regulamentação, e sem depender de pedido administrativo ou da renda, o residente tem direito a 30% do valor bruto da bolsa se não recebeu moradia.

O caso não se confunde com o Tema 974 do STJ.

A sentença já tinha enfrentado todos os argumentos do recurso.

O que a decisão determinou

Negou provimento ao recurso da universidade e a condenou a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Turma Recursal Federal de Mato Grosso do Sul, março de 2025
Acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Mato Grosso do Sul, março de 2025. Dados das partes e do processo ocultados.
“Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/81, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia”.

O que isso significa para outros médicos

O Tema 325 da TNU é a referência das turmas recursais federais. Quando a universidade recorre e perde nos juizados, além da condenação, paga honorários.

O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

O que diz o Tema 325 da TNU?

Que, até a regulamentação, o residente sem moradia tem direito a 30% do valor bruto da bolsa, independentemente de pedido administrativo e da renda.

De onde vem o direito ao auxílio-moradia na residência?

Do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, com a redação da Lei 12.514/2011: a instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia ao residente. Quando não oferece, os tribunais convertem a obrigação em dinheiro. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, fixou 30% do valor bruto da bolsa até a regulamentação.

Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da instituição, do período e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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