Decisões: Auxílio-moradia na residência

O edital da residência não previa moradia. Mesmo assim tenho direito ao auxílio? O que decidiu a Turma Recursal do Paraná (fev/2025)

Sim, segundo a 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, em fevereiro de 2025. A Turma decidiu que conhecer o edital ou o regulamento sem previsão de moradia não exime a instituição de cumprir a lei e manteve a condenação a pagar 30% da bolsa.

ÓrgãoTurma Recursal do Paraná
TipoAcórdão
Datafevereiro de 2025
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica fez residência em fundação estatal de saúde ligada a um município, sem moradia. A sentença condenou a fundação, com o município como responsável subsidiário. A Turma manteve a sentença.

Por que o juiz decidiu assim

A moradia é dever legal pelo art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, e o STJ já decidiu no mesmo sentido.

O fato de o edital ou o regulamento interno não preverem moradia não afasta uma obrigação da lei.

Cabia à instituição provar que ofereceu moradia, conforme o art. 373, II, do Código de Processo Civil.

O que a decisão determinou

Manteve a condenação ao pagamento de 30% da bolsa por mês de residência, com o município como responsável subsidiário, e condenou os recorrentes em honorários de 10%.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Turma Recursal do Paraná, fevereiro de 2025
Acórdão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, fevereiro de 2025. Dados das partes e do processo ocultados.
Em que pese as alegações defensivas da recorrente, cumpre destacar que a ciência dos termos do edital ou eventual ausência de previsão em seu regulamento interno não eximem a instituição de cumprir obrigações previstas em lei.

O que isso significa para outros médicos

Ter aceitado um edital sem moradia não é renúncia ao direito. A obrigação vem da lei, não do edital.

O resultado de cada caso depende do programa, das datas e da prova. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Aceitei o edital sem moradia. Renunciei ao auxílio?

Para esta decisão de fevereiro de 2025, não: a ciência do edital não exime a instituição da obrigação legal.

De onde vem o direito ao auxílio-moradia na residência?

Do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981, com a redação da Lei 12.514/2011: a instituição responsável pelo programa deve oferecer moradia ao residente. Quando não oferece, os tribunais convertem a obrigação em dinheiro. A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 325, fixou 30% do valor bruto da bolsa até a regulamentação.

Uma decisão favorável a outro médico vale para o meu caso?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da instituição, do período e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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