O que foi decidido
A sociedade, organizada como empresária e com objeto social em anestesiologia, pediu a equiparação no Juizado Especial Federal. A sentença julgou o pedido procedente e condenou a União a devolver a diferença paga nos cinco anos anteriores, com SELIC.
Por que o juiz decidiu assim
A Lei 9.249/1995 e o Tema 217 do STJ olham para a natureza do serviço. Anestesiologia é serviço tipicamente hospitalar, como o TRF1 já tinha decidido em 2025.
A sociedade comprovou ser empresária, ter alvará de funcionamento e dispensa de licença sanitária.
Prestar o serviço dentro de hospitais de terceiros não impediu o reconhecimento.
O que a decisão determinou
Declarou o direito de recolher o IRPJ sobre 8% e a CSLL sobre 12% da receita dos serviços hospitalares, discriminados em cada nota fiscal, e condenou a União a restituir o que foi pago a mais nos cinco anos anteriores à ação.
O que está escrito na decisão

Em que pesem os argumentos da UNIÃO, fato é que a parte autora comprovou ter direito à redução das aliquotas, demonstrando possuir como objeto social a prestação de serviços médicos hospitalares na especialidade anestesiologia, estando organizada sob a forma de sociedade empresária e apresentando alvará de funcionamento e dispensa de licença sanitária emitida pela ANVISA.
O que isso significa para outros médicos
Anestesista não precisa ter estrutura própria para discutir a equiparação: o serviço é hospitalar por natureza. A nota fiscal que separa o serviço hospitalar da consulta faz diferença na hora de aplicar o benefício.
O resultado de cada caso depende da atividade da clínica, dos documentos e da forma de tributação. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
Dá para recuperar o imposto pago a mais?
Nesta sentença de março de 2026, a União foi condenada a restituir a diferença dos cinco anos anteriores à ação, corrigida pela SELIC.
O que é a equiparação hospitalar?
É o direito de a clínica calcular o IRPJ e a CSLL do lucro presumido com as bases de 8% e 12% previstas para serviços hospitalares nos arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995, no lugar dos 32% dos serviços em geral. O STJ, no Tema 217, decidiu que o que conta é a natureza do serviço, não a capacidade de internação, e que as simples consultas ficam de fora.
Uma decisão favorável a outra clínica vale para a minha?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da atividade, do contrato social, dos alvarás e das notas fiscais.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.