Cada página abaixo responde a uma pergunta concreta: se o serviço feito em hospital de terceiro conta, quais documentos a Justiça aceitou como prova, se clínica de anestesia ou de imagem tem direito e o que acontece com quem saiu do Simples.
As consultas ficam sempre de fora: o benefício vale só para a receita dos serviços de natureza hospitalar. Os dados que identificam as partes e o processo foram ocultados. O resultado de cada caso depende da atividade da clínica, dos documentos e da forma de tributação.
As decisões
- Que documentos provam a equiparação hospitalar da clínica? O que decidiu a Justiça Federal em Salvador (set/2026)
Sentença, Justiça Federal em Salvador (BA), setembro de 2026. Concedeu a segurança para recolher o IRPJ sobre 8% e a CSLL sobre 12% da receita bruta dos serviços hospitalares, excluídas as simples consultas, com reembolso das custas pela União.
- Sociedade de anestesistas que atende em hospital de terceiros tem equiparação hospitalar? O que decidiu a Justiça Federal na Bahia (mar/2026)
Sentença, Justiça Federal em Guanambi (BA), março de 2026. Declarou o direito de recolher o IRPJ sobre 8% e a CSLL sobre 12% da receita dos serviços hospitalares, discriminados em cada nota fiscal, e condenou a União a restituir o que foi pago a mais nos cinco anos anteriores à ação.
- Clínica de radiologia e diagnóstico por imagem tem equiparação hospitalar? O que decidiu a Justiça Federal em Pouso Alegre (jul/2026)
Sentença, Justiça Federal em Pouso Alegre (MG), julho de 2026. Declarou o direito de recolher o IRPJ sobre 8% e a CSLL sobre 12% da receita de radiologia e diagnóstico por imagem e autorizou a compensação do que foi pago a mais nos cinco anos anteriores, com SELIC, depois do trânsito em julgado.
- Minha clínica de endoscopia saiu do Simples para o lucro presumido. Tem equiparação hospitalar? O que decidiu a Justiça Federal em Porto Alegre (set/2026)
Sentença, Justiça Federal em Porto Alegre (RS), setembro de 2026. Declarou o direito de recolher o IRPJ sobre 8% e a CSLL sobre 12% da receita de endoscopia, colonoscopia e procedimentos cirúrgicos feitos nas próprias dependências, a partir de janeiro de 2026, com compensação do que foi pago a mais desde então.
- Atendo em hospital de terceiro e não tenho alvará próprio. Como provar a equiparação hospitalar? O que decidiu a Justiça Federal em São Paulo (set/2025)
Sentença, Justiça Federal em São Paulo (SP), setembro de 2025. Concedeu a segurança para recolher o IRPJ sobre 8% e a CSLL sobre 12% da receita dos serviços tipicamente hospitalares, excluídas as consultas, também quando prestados em ambiente de terceiros, com compensação dos cinco anos anteriores.
Perguntas frequentes
O que é a equiparação hospitalar?
É o direito de a clínica calcular o IRPJ e a CSLL do lucro presumido com as bases de 8% e 12% previstas para serviços hospitalares nos arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995, no lugar dos 32% dos serviços em geral. O STJ, no Tema 217, decidiu que o que conta é a natureza do serviço, não a capacidade de internação, e que as simples consultas ficam de fora.
Uma decisão favorável a outra clínica vale para a minha?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da atividade, do contrato social, dos alvarás e das notas fiscais.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.